TJDFT - 0714672-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA PEDREIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714672-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS DENUNCIADO A LIDE: MARGARIDA MARIA PEDREIRA SENTENÇA Ciente da decisão que homologou o pedido de desistência do recurso (AgI n° 0717832-33.2023.8.07.00000), conforme ofício de ID 173058992.
Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (ID ) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:22
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 20:09
Recebidos os autos
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12/05/2023 20:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/05/2023 20:09
Outras decisões
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12/05/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 22:14
Recebidos os autos
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12/04/2023 22:14
Declarada incompetência
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05/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/04/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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