TJDFT - 0701362-31.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:56
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:35
Juntada de comunicação
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06/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:57
Outras decisões
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04/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:57
Outras decisões
-
15/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:49
Juntada de comunicação
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14/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:44
Outras decisões
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19/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:39
Outras decisões
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26/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:21
Outras decisões
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07/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/02/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:46
Outras decisões
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24/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701362-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA ANA DIAS EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que procedi à juntada das telas de consultas via SISBAJUD (Teimosinha) disponíveis nesta data para análise. (Tela de Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha e Tela de Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, se o caso) Registro que a consulta está em andamento e constam ordens pendentes de desdobramento que serão efetivadas após (e conforme) a decisão judicial.
As ordens pendentes de desdobramento se resolvem para a parte devedora por meio de desbloqueio de valores e para a parte credora por meio de transferência para conta judicial e posterior expedição de alvará.
Em atenção à determinação retro, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias, após, façam-se os autos conclusos. -
10/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:59
Outras decisões
-
18/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de JANDIRA ANA DIAS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:08
Outras decisões
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04/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:00
Juntada de consulta sisbajud
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25/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:38
Outras decisões
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13/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
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12/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701362-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA ANA DIAS EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente requereu a suspensão do feito por 30 dias.
Observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto INDEFIRO o requerimento do exequente, entretanto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JANDIRA ANA DIAS em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701362-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA ANA DIAS EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
03/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:28
Deferido o pedido de JANDIRA ANA DIAS - CPF: *64.***.*97-15 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:19
Deferido o pedido de JANDIRA ANA DIAS - CPF: *64.***.*97-15 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:22
Deferido o pedido de JANDIRA ANA DIAS - CPF: *64.***.*97-15 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:51
Deferido o pedido de JANDIRA ANA DIAS - CPF: *64.***.*97-15 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701362-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA ANA DIAS EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DA SILVA D E C I S Ã O DEFIRO (ID 190608128) o prazo de 10 dias solicitado pela parte autora, para que indique bens da parte ré passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:43
Deferido o pedido de JANDIRA ANA DIAS - CPF: *64.***.*97-15 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701362-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA ANA DIAS EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Intime-se a parte credora, também, para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
08/03/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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14/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701362-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA ANA DIAS EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
01/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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26/12/2023 09:38
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2023 18:25
Juntada de consulta sisbajud
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28/11/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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10/11/2023 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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25/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701362-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA ANA DIAS EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
25/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2023 12:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:51
Deferido o pedido de JANDIRA ANA DIAS - CPF: *64.***.*97-15 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de JANDIRA ANA DIAS em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:34
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:24
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:37
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
13/03/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 20:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JANDIRA ANA DIAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/07/2022 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JANDIRA ANA DIAS em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/06/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/05/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/05/2022 11:49
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 13:13
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de JANDIRA ANA DIAS em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de JANDIRA ANA DIAS em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/03/2022 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 14:22
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:18
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/01/2022 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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