TJDFT - 0713936-92.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 08:25
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713936-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES DESPACHO À Secretaria para descadastrar os advogados da parte executada, tendo em vista a renúncia de mandato, id 223325475.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, para fluência da suspensão até a data de 02/10/2025, conforme id 213220179 e 213594576.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:31
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713936-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 213176206.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 20:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713936-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES DECISÃO Defiro o pedido de id 210489634.
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Após, aguarde-se o prazo concedido para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, conforme Decisão id 207049725.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 12:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:02
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:56
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:42
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713936-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 202297165, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 14:47:58.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:02
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:03
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
27/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:29
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:33
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de Priscilla Gabrieli Camilo Gomes em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de Priscilla Gabrieli Camilo Gomes em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte devedora para que comprove a impenhorabilidade de cada valor existente na sua conta bancária que foi bloqueado, devendo indicar e comprovar a origem salário, transferências, PIX), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
26/09/2023 22:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:57
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 10:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 21:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:18
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 23:23
Juntada de edital
-
21/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 14:46
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:55
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 23:45
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:19
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PRISCILLA GABRIELI CAMILO GOMES em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 20:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2022 23:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714898-42.2023.8.07.0020
Breno Castro Neves
Adriano Correia de Souza
Advogado: Kaio Castro Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 10:20
Processo nº 0701362-31.2022.8.07.0009
Jandira Ana Dias
Ronaldo Fernandes da Silva
Advogado: Vanderlei Lima de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 22:57
Processo nº 0718923-98.2023.8.07.0020
Eliete Moura Guedes de Farias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2023 23:08
Processo nº 0740082-60.2023.8.07.0000
Juizo da Vara de Familia e de Orfaos e S...
Juizo da Vara Civel, de Familia e de Orf...
Advogado: Maithe Martinez Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:00
Processo nº 0710102-70.2020.8.07.0001
Charles Lopes Ferreira Gomes da Rocha
Adriana Teresinha Segatto Kerber
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2020 12:27