TJDFT - 0711919-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de HEBERT GOMES PEREIRA LIMA em 20/11/2023 23:59.
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19/11/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 14:06
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:03
Indeferida a petição inicial
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22/10/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de HEBERT GOMES PEREIRA LIMA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711919-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEBERT GOMES PEREIRA LIMA REU: IOLANDA GONCALVES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil; b) esclarecer em que se consubstancia o montante atribuído ao dano material, juntando os comprovantes de gastos que alcançam a referida quantia; c) entranhar uma tabela descritiva do débito que baseia o pedido de condenação em dano material.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/09/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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