TJDFT - 0714117-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714117-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: MARCUS ALVES CRUZ REU: MARCUS ALVES CRUZ RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento da reconvenção, pois não foram recolhidas as custas pela parte ré.
Façam os autos conclusos para julgamento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:28
Outras decisões
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCUS ALVES CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:16
Outras decisões
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
14/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:01
Outras decisões
-
09/10/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/10/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS ALVES CRUZ em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714117-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: MARCUS ALVES CRUZ REU: MARCUS ALVES CRUZ RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte RÉ a fim de comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contrcaheque atualizado, extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda, além de outros) e de eventuais despesas atualizados.
Junte-se, ainda, declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCUS ALVES CRUZ em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:50
Outras decisões
-
24/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de MARCUS ALVES CRUZ em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 10:28
Juntada de termo
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18/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 12:20
Mandado devolvido dependência
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25/03/2024 16:18
Expedição de Termo.
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22/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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24/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2023 19:05
Mandado devolvido dependência
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18/11/2023 21:26
Expedição de Termo.
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27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCUS ALVES CRUZ em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714117-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCUS ALVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de revogação da liminar (ID 172473347), por falta de notificação uma vez que, segundo o STJ, o simples envio da notificação é suficiente para constituir em mora (Tema Repetitivo 1.132).
Os demais fundamentos constituem matéria de contestação, razão pela não serão apreciados ante o momento processual atual.
Registre-se que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante, ainda que limitada a eventuais matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, deve ocorrer só após a execução da medida liminar (Recurso Repetitivo - Tema 1.040).
No caso dos autos, a medida liminar não foi cumprida (Id. 172977269).
Fica o requerido intimado para regularizar sua representação processual mediante outorga de procuração.
Assim, fica a parte autora/credora intimada para que indique novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu (mediante recolhimento das custas judiciais referentes à nova diligência), ou requeira a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
28/09/2023 11:06
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:06
Outras decisões
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23/09/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:51
Outras decisões
-
18/09/2023 19:51
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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17/07/2023 10:43
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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