TJDFT - 0735168-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 10:31
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 14:00
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:02
Indeferida a petição inicial
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03/11/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/10/2023 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735168-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLODOALDO FERREIRA DOS SANTOS REU: PIVOT EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E IRRIGACAO LTDA Decisão Trata-se de ação de conhecimento com pedido declaratório de nulidade de ato jurídico, a qual foi distribuída por dependência à à execução de título extrajudicial 0001038-87.2014.8.07.0001, a requerimento do autor.
Com cediço, a competência das Varas de Execução de Título Executivo Extrajudicial é absoluta, e as ações de conhecimento (como a presente) não estão no rol das matérias de competência deste juízo especializado, razão pela qual a ação anulatória deve tramitar perante o juízo cível.
Nesse sentido: APC 07016451820218070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 20/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Posto isso, declino da competência e determino a imediata devolução dos autos à 13ª Vara Cível de Brasília independentemente de nova conclusão, com a ressalva da possibilidade de suscitação negativo de conflito de competência, se o aludido Juízo entender de forma contrária (com a posterior restituição do feito a este), já que na Decisão Id 169562204 apenas acolheu pedido do autor para redistribuição do feito, sem declarar sua incompetência para a causa.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:22
Declarada incompetência
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23/08/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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