TJDFT - 0732395-52.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 16:47
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732395-52.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MIRIAN LUZIA DE LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que informe o endereço atualizado do executado e/ou bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação a que esse último foi condenado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada pelo DJE, por analogia ao art. 346 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 11:47
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 11/07/2023 23:59.
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09/07/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 21:15
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:25
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:25
Deferido o pedido de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE - CPF: *42.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:46
Indeferido o pedido de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE - CPF: *42.***.*35-49 (EXEQUENTE)
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28/04/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/02/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2022 16:06
Recebidos os autos
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05/12/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/11/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2022 17:31
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/10/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:52
Recebidos os autos
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23/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/08/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MIRIAN LUZIA DE LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 22:34
Expedição de Carta.
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07/07/2022 15:08
Recebidos os autos
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07/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/07/2022 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 23:38
Expedição de Carta.
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16/05/2022 23:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 18:24
Recebidos os autos
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05/05/2022 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/05/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MIRIAN LUZIA DE LIMA em 03/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 01:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2022 20:10
Recebidos os autos
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25/03/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/03/2022 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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16/03/2022 00:29
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:30
Recebidos os autos
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14/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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11/03/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/03/2022 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2022 21:36
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 07/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/02/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 20:26
Recebidos os autos
-
01/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/02/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 13:08
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/01/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 11:49
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 04:57
Recebidos os autos
-
15/12/2021 04:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/12/2021 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
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27/11/2021 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/11/2021 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 23:41
Expedição de Carta.
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09/11/2021 20:39
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
09/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de WANDERLEY TARDOQUE MARTELETE em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:38
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:38
Julgado procedente o pedido
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20/09/2021 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/09/2021 10:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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02/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 15:14
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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01/09/2021 15:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2021 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
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02/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/08/2021 17:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2021 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 11:42
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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