TJDFT - 0724774-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 15:53
Expedição de Portaria.
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20/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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17/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 18:39
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/10/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:53
Expedição de Portaria.
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27/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724774-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por HUDSON RAPAHEL GOMES DA SILVA para exumação e cremação dos restos mortais de FLÁVIA ALVES CAVALCANTE RAPHAEL, sua esposa.
O óbito ocorreu em 21/4/2021, conforme certidão de ID 171913632. À época do falecimento, o requerente propôs ação, processo 0706390-93.2021.8.07.0015, para fins de autorização da cremação.
Ocorre que, devido à pandemia da COVID-19, houve atraso na emissão do laudo pelo Instituto Médico Legal, o que justificou a extinção do processo por abandono da causa, em 28/7/2021.
Tendo em vista que a causa da morte foi esclarecida, ID 171913631, páginas 5/7, pretende, agora, cumprir a vontade da esposa que, em vida, segundo o ID 172232225, manifestou o desejo de ser cremada.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 172232225.
O artigo 20 do Decreto 40.569, de 27/3/2020, estabelece que: Art. 20.
A reabertura de sepultura e a exumação de cadáver ou de despojos mortais somente serão permitidas nos seguintes casos: I - ao término dos prazos previstos nos arts. 25, §1º e 27, para que os despojos sejam retirados e transportados para o ossário onde serão depositados, mantendo-se a identificação constante da respectiva Guia de Sepultamento, observado obrigatoriamente o prazo mínimo de 3 (três) anos a contar da data do último sepultamento, nos casos de arrendamento; II - antes de decorridos os prazos a que alude o inciso I deste artigo, mediante determinação, por escrito, de autoridade policial ou judicial; III - após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados do sepultamento, por requerimento do titular do jazigo.
Verifica-se atendido o requisito referente ao prazo de 3 anos, a contar da data do óbito, que ocorreu em 21/4/2021.
Não há indícios de má-fé ou de prejuízos a terceiros.
Dessa forma, AUTORIZO a exumação do corpo de FLÁVIA ALVES CAVALCANTE RAPHAEL, CPF *23.***.*38-19, falecida em 21/4/2021, e posterior cremação, que deverá ser realizada no Cemitério e Crematório Jardim Metropolitano de Valparaíso/GO.
Realizada a cremação, AUTORIZO, ainda, a retificação do registro de óbito de ID 171913632, para constar como local de cremação o Cemitério e Crematório Jardim Metropolitano de Valparaíso/GO.
Por medida de economia e de celeridade processuais, a presente decisão tem FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
Concedo o prazo de 60 dias para a juntada do assento de óbito retificado e do comprovante de cremação.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
26/09/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:20
Deferido o pedido de HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - CPF: *13.***.*01-51 (REQUERENTE).
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20/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:17
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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