TJDFT - 0724010-26.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CESAR em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO DA SILVA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de POLIANA DE MELO MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES DE MELO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA DA SILVA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724010-26.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Francisco Augusto Moreira Filho para lavrar o registro tardio de nascimento de Ursulina Maria da Silva.
Informa o requerente, para tanto, que é filho de Ursulina Maria da Silva, falecida em 12/6/2009.
Esclarece que no curso da ação de inventário em trâmite na 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, processo 0021483-62.2010.8.07.0003, constatou-se a divergência do nome da falecida no registro de casamento e no prontuário civil, razão pela qual foi solicitada cópia do assento de nascimento, ocasião em que foi observado que o respectivo registro não havia sido lavrado.
No curso do processo, o Instituto de Identificação do Distrito Federal encaminhou cópia do prontuário civil de Ursulina Maria da Silva Moreira, ID 147646918, e, na oportunidade, esclareceu que houve erro de digitação no nome da registrada no documento de ID 21722792, página 2.
Em petição de ID 186239774, o requerente solicitou a desistência do processo sob o fundamento de que não mais persistia interesse na demanda, uma vez que a ação de inventário foi objeto de sentença com trânsito em julgado.
O Ministério Público se opôs à desistência, ID 186967988, e no ID 178540209 indicou os dados que devem constar no registro tardio.
Os autos estão instruídos com: a.
Assento de casamento de Urculina Maria Silva com Francisco Augusto Moreira, ID 174212430, página 2; b.
Certidão de óbito de Ursulina Maria da Silva Moreira, ID 21722459, página 2; c.
Prontuário civil de Ursulina Maria da Silva Moreira, ID 147646918; d.
Assento de nascimento de matrícula 0315180255 1956 2 00025 068 0001353 20, ID 148775366, páginas 6/8; e.
Certidões negativas expedidas pelos Cartórios Extrajudiciais de Granja/CE acerca do registro de nascimento de Ursulina Maria Silva, ID’s 116647791, 141804508, 150233378, página 2, 151075189 e 148775366.
Carlos Lacerda da Silva Moreira, José Mario Moreira, Flávio Augusto da Silva Moreira e Solange Maria Silva Moreira, filhos de Ursulina Maria da Silva, foram citados nos ID’s 119280530, 118149089, 123378593 e 124734556, todavia, mantiveram-se inertes.
Foi juntada a certidão de óbito de Carlos Augusto da Silva Moreira, filho de Ursulina Maria da Silva, ID 142255750.
Os herdeiros de Carlos Augusto foram citados nos ID’s 126192517, 123378591, 123416924, 125611223, 126192518, mas não se manifestaram.
O despacho de ID 166365325 dispensou a anuência de César, filho de Carlos Augusto.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de Victor Augusto Rodrigues Moreira, Maria Dulcinéia Moreira de Souza, Otonelson Augusto da Silva Moreira e Carlos Magno Moreira, apresentou contestação por negativo geral, ID’s 136898070, 139821929, 158082786 e 139821929. É o relatório.
Decido.
O registro tardio de nascimento de Ursulina Maria da Silva é matéria de ordem pública.
O artigo 50 da Lei 6.015/73 determina que todo nascimento que ocorre no território nacional deverá ser dado a registro, razão pela qual esta questão deve ser objeto de análise meritória.
As certidões negativas expedidas pelos Cartórios Extrajudiciais de Granja/CE, local de nascimento de Ursulina Maria da Silva, comprovam a inexistência do assento de nascimento dela, ID’s 116647791, 141804508, 150233378, página 2, 151075189 e 148775366.
Além disso, a certidão de ID 146146911 consigna que não há assento de nascimento lavrado em outra serventia extrajudicial.
Ressalte-se que o Cartório de Ofício Único de Araióses/MA, responsável pela lavratura do assento de casamento de Ursulina Maria da Silva com Francisco Augusto Moreira, informou que não possui o procedimento de habilitação do referido casamento, ID 173242882.
Com relação aos dados que deverão constar no registro tardio, o Ministério Público indicou no ID 178540209 que os nomes dos avós paternos e maternos de Ursulina Maria da Silva deverão constar como ignorados.
O despacho de ID 183780681 determinou ao requerente a juntada aos autos dos registros civis dos genitores da registrada, a fim de comprovar os nomes dos avós, contudo ele não cumpriu e reiterou o pedido de desistência do processo, ID 186239774, razão pela qual deverá constar no assento os dados conforme apontados pelo órgão ministerial.
Quanto ao nome da registrada, constou no assento de casamento de ID 174212430, página 2, a grafia como “Urculina”, e o correto é “Ursulina”.
Em consequência da lavratura do registro tardio de nascimento, cuja grafia do nome da registrada será “Ursulina”, e em respeito ao princípio da continuidade registral, tal nome deve refletir no assento de casamento.
Registre-se que o requerente, na petição de ID 149441033, página 2, concordou com a retificação no assento de casamento da genitora.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para autorizar a lavratura do registro tardio de nascimento de Ursulina Maria da Silva.
O registro tardio de nascimento deverá conter os seguintes dados: Nome: Ursulina Maria da Silva; Sexo: Feminino; Data de nascimento: 3/12/1935; Hora de nascimento: Ignorada; Local de nascimento: Uruoca, Município de Granja/CE; Pai: Pedro Ferreira Silva; Mãe: Joana Rodrigues Silva; Avós paternos: Ignorados; Avós maternos: Ignorados.
E para Retificar o assento de casamento de Urculina Maria Silva com Francisco Augusto Moreira, ID 174212430, página 2, e nele fazer constar que a nubente é Ursulina Maria da Silva, e que esta passou a assinar o nome de casada como Ursulina Maria da Silva Moreira, inalterados os demais dados.
O registro tardio de nascimento deverá ser lavrado no Cartório do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos termos do artigo 481, do Provimento 149, de 30/8/2023, do CNJ.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 28040624.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
19/04/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724010-26.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO DESPACHO Intime-se o requerente para se manifestar acerca da cota ministerial de ID 186967988, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
21/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724010-26.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO DESPACHO Intime-se o requerente para juntar, no prazo de 15 dias, as certidões de nascimento e casamento de Pedro Ferreira Silva e Joana Rodrigues Silva, genitores de Ursulina Maria Da Silva Moreira, para comprovação dos nomes dos avós.
Transcorrido o prazo sem resposta, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. 2 -
16/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:30
Expedição de Portaria.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:25
Publicado Portaria em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:17
Expedição de Portaria.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:49
Publicado Portaria em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:16
Expedição de Portaria.
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Portaria em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724010-26.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s), ID 161233175.
Solicite-se ao Cartório de Registro Civil de Araioses/MA o cumprimento integral do ofício 1494/2023 (ID 172456322), uma vez que não foram enviados os documentos da nubente, especialmente a certidão de nascimento, que instruíram o procedimento de habilitação, BRASÍLIA, 26 de setembro de 2023.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
27/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:08
Expedição de Portaria.
-
26/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 18:09
Expedição de Portaria.
-
08/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 01:10
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 13:53
Expedição de Portaria.
-
16/05/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:14
Expedição de Portaria.
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:45
Expedição de Portaria.
-
20/04/2023 00:52
Decorrido prazo de OTONELSON AUGUSTO DA SILVA MOREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:28
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:18
Expedição de Edital.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Instituto de Identificação da PCDF em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:36
Expedição de Portaria.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de Instituto de Identificação da PCDF em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
02/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
29/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/12/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:53
Publicado Portaria em 17/10/2022.
-
14/10/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:44
Expedição de Portaria.
-
11/10/2022 18:41
Expedição de Portaria.
-
11/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/09/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/09/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:45
Expedição de Portaria.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO RODRIGUES MOREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA DULCINEIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Edital em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:21
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
21/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES MOREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES DE MELO em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:13
Outras decisões
-
15/06/2022 17:22
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de VÍNÍCIUS AUGUSTO RODRIGUES MOREIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:28
Outras decisões
-
03/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/06/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de POLIANA DE MELO MOREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FLÁVIO de tal em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO MOREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão de Disponibilização em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de OTONELSON em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 18:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:18
Recebidos os autos
-
02/10/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
29/09/2020 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2019 21:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 24/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 04:51
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 09:59
Recebidos os autos
-
01/07/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
03/06/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 06:12
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 23:18
Recebidos os autos
-
13/05/2019 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MOREIRA FILHO em 19/03/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
07/02/2019 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2019 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 16:47
Recebidos os autos
-
28/01/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
31/10/2018 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2018 02:58
Publicado Despacho em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 18:29
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE URSULINA MARIA DA SILVA MOREIRA em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/09/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 16:57
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
27/08/2018 15:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Registros Públicos do DF - (em diligência)
-
27/08/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Registros Públicos do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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