TJDFT - 0719093-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE PIMENTA PINTO em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/03/2025 05:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 05:48
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 04:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARTA PIMENTA PINTO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PINTO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PINTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARTA PIMENTA PINTO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719093-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSE DOS SANTOS PINTO, MARTA PIMENTA PINTO REU: MARCIO DE FREITAS VALADAO DESPACHO A advogada da parte ré não comprovou a comunicação da renúncia ao mandante.
Assim, permanece representando a parte ré.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2024 11:48
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO - CPF: *43.***.*83-15 (REU) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:08
Outras decisões
-
13/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719093-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSE DOS SANTOS PINTO, MARTA PIMENTA PINTO REU: MARCIO DE FREITAS VALADAO DESPACHO Intime-se a Dra.
ERIKA LUCENA DA SILVA, advogada do Sr.
MARCIO DE FREITAS VALADAO, ora renunciante, a comprovar a comunicação de renúncia, nos termos do art. 112, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência incidental bem como o processamento da reconvenção id. 184224342.
Intime-se o embargado/autor para manifestar-se, em 5 dias, quanto ao recurso id. 185047419.
Após, conclusos. -
08/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:38
Outras decisões
-
30/01/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, retifico o equívoco material para determinar a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel, situado na QNA 31 LOTE 21 TAGUATINGA/DF, em favor dos requerentes.
Desde já, defiro a requisição de força policial e arrombamento, caso o Oficial de Justiça entenda necessário.
Na mesma oportunidade, o requerido e/ou ocupantes (que devem ser identificados) deverão ser cientificados, pelo Oficial de Justiça, a retirarem no mesmo ato todos os bens móveis que se encontrarem no local do cumprimento do mandado.
Caso não o façam, o Oficial de Justiça deverá discriminar e avaliar os bens remanescentes, bem como intimar o requerido a retirar tais bens no prazo de 15 dias, sob pena de, em não o fazendo, ao final do processo, os autores serem autorizados a descartá-los ou a darem aos bens qualquer outra destinação que desejarem.
Os requerentes ficam nomeados como fiéis depositários dos bens móveis que eventualmente remanescerem na residência.
Intimem-se. -
18/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
06/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PINTO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARTA PIMENTA PINTO em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARTA PIMENTA PINTO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PINTO em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:55
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:15
Expedição de Termo.
-
29/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0719093-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSE DOS SANTOS PINTO, MARTA PIMENTA PINTO REU: MARCIO DE FREITAS VALADAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Intimem-se os requerentes para QUE: - esclareçam, comprovadamente, a diferença de nome do primeiro autor no sistema PJE (com dados da Receita Federal) e aquele que consta da inicial e da certidão de matrícula R13/18654; - esclareçam a ocupação do imóvel pelo réu, uma vez que, consoante notificação enviada, ele é desconhecido no local.
Destaco ser possível realizar notificação extrajudicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
29/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:21
Outras decisões
-
29/09/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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