TJDFT - 0727056-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727056-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
As partes celebraram acordo (id. 213000673, id. 213321835 e id. 214096683), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 4.484,92 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para parte exequente, da seguinte forma: 1) R$ 203,86 (duzentos e três reais e oitenta e seis centavos) de entrada, do valor bloqueado nas contas bancárias do executado (id. 213890127); 2) R$ 4.281,06 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e seis centavos) em 21 (vinte e uma) parcelas R$ 203,86 (duzentos e três reais e oitenta e seis centavos) cada, descontadas diretamente na folha de pagamento da parte executada, que pertence ao quadro de funcionários da Empresa: BYD VITORIA MOTORS, CNPJ: 45901867/0014-70, localizada no endereço: SIA Trecho 1, Lote 1050 a 1120, Zona Industrial, Brasília - DF, 71200-010.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 213000673, id. 213321835 e id. 214096683) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Assim, à empresa BYD VITORIA MOTORS, CNPJ: 45901867/0014-70, localizada no endereço: SIA Trecho 1, Lote 1050 a 1120, Zona Industrial, Brasília - DF, 71200-010, para que promova constrições mensais nos termos acordados, qual seja, 21 (vinte e uma) parcelas mensais de R$ 203,86 (duzentos e três reais e oitenta e seis centavos), caso haja margem consignável, incidentes sobre os rendimentos líquidos recebidos pela Sra.
RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF: *52.***.*47-66, até o limite do débito, no total de R$ 4.281,06 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e seis centavos), que deverão ser depositados diretamente na conta bancária em nome da Sra.
SIMONE MARIA DOS SANTOS, CPF nº *34.***.*48-68, qual seja, Banco: BRB – BANCO DE BRASÍLIA, Agência: 161, Conta Corrente:161024972-8.
Após, comunique-se a este Juízo o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
O Ofício poderá ser encaminhado por meio do sistema SEI ou por e-mail, conforme o caso.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Outrossim, converto parcialmente o bloqueio (id. 213890127) em penhora, mediante transferência de R$ 203,86 (duzentos e três reais e oitenta e seis centavos), via SISBAJUD e determino a liberação dos valores restantes em favor da executada.
Após, expeça-se alvará eletrônico para conta bancária da exequente, indicada na petição id. 213321835.
Considerando a certificação de id. 213890126, na qual se informa que junto ao SISBAJUD, a série de pesquisa teimosinha está com status de ATIVA, com data de encerramento prevista tão somente para 12/10/2024, cesse a teimosinha, promova a juntada da última pesquisa e, caso haja novos valores bloqueados, desbloqueie-se imediatamente em favor da parte executada.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após as providências necessárias, arquivem-se, com baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:41
Homologada a Transação
-
10/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727056-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da proposta da executada de ID. 213000676, no prazo de 02 (dois) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
03/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2024 07:27
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:27
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:51
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727056-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id. 186064203) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento e cálculo atualizado do débito.
Neste caso, será promovida diligência SISBAJUD nas contas bancárias da executada, caso seja requerida pela exequente.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da credora.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:17
Homologada a Transação
-
15/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727056-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da determinação ID Num. , designei audiência telepresencial de Conciliação para o dia 07/02/2024 15:00, que será realizada por este Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Seguem link e QR CODE de acesso à sala virtual de audiências: LINK (copiar e colar na barra do navegador): https://atalho.tjdft.jus.br/GxQ8NF QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. *Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). **Seguem meios para contato com o Fórum de Ceilândia (atendimento das 12h às 19h, em dias úteis): - ACESSO COMPLETO AO PROCESSO: Solicitar cadastro com login e senha junto ao email [email protected]. - CONTATO COM O SETOR DE AUDIÊNCIAS: Entrar em contato via whatsapp - (61) 3103-9383. - MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO OU JUNTAR DOCUMENTOS: Enviar documentação pelo email [email protected]. - DÚVIDAS: ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL: acessar o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou QR Code Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/11/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727056-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: RAYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 14:00 P3 - JEC - SALA 11 - NUVIMEC.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA11_14h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/08/2023 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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