TJDFT - 0744457-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:19
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 11:19
Processo Desarquivado
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07/03/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 19:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/03/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744457-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA FRANCISCO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de janeiro de 2024 16:44:27.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
23/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 11:23
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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11/01/2024 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SILVIA FRANCISCO ALVES em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/10/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0744457-56.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: SILVIA FRANCISCO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 17:24:16.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
28/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:37
Outras decisões
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10/08/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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