TJDFT - 0738697-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
26/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738697-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA EXECUTADO: MANOEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:01
Outras decisões
-
15/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:31
Outras decisões
-
27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Outras decisões
-
23/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:46
Outras decisões
-
03/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:44
Outras decisões
-
27/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de multa contratual de 50% (cinquenta por cento), a ser corrigido monetariamente pelos índices do INPC, a partir da data dos vencimentos, e juros legais a partir da citação. -
11/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:57
Decretada a revelia
-
30/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738697-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA REU: MANOEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 21/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 11:27:02. -
27/09/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718018-35.2023.8.07.0007
Associacao de Moradores do Edificio Cari...
Jessica Caroline Aquidawana Lima Ferraz
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 16:05
Processo nº 0755521-63.2023.8.07.0016
Mucio Teixeira Madureira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 13:44
Processo nº 0000715-77.2017.8.07.0001
Claudia Menezes de Andrade
Henrique Guilherme Santos de Andrade
Advogado: Gracy Kelly Felix de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 15:49
Processo nº 0719660-16.2023.8.07.0016
Marta Maria Silva de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 14:03
Processo nº 0748785-29.2023.8.07.0016
Edna Ferreira da Silva Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:47