TJDFT - 0743907-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 21:55
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743907-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS MARRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 10:14:01.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
11/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 17:13
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de THAIS MARRA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743907-61.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: THAIS MARRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 16:50:35.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
28/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:36
Outras decisões
-
07/08/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745689-40.2022.8.07.0016
Joao Bosco Gabriel Dutra Dias
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 11:52
Processo nº 0702267-22.2020.8.07.0004
Wallace Fernandes de Moura
Joseph Maycol Bangus
Advogado: Clauber Madureira Guedes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 12:01
Processo nº 0744437-65.2023.8.07.0016
Selma Aparecida Domingues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 17:00
Processo nº 0711416-49.2023.8.07.0000
Valerio Pedroso Goncalves
Israel Bufaical Rosa dos Santos
Advogado: Pablo Picinin Safe
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 14:32
Processo nº 0712594-33.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Aurea de Souza Lima
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 13:41