TJDFT - 0700654-56.2019.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
26/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/12/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de EVA MOREIRA DE OLIVEIRA VILELA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700654-56.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA MOREIRA DE OLIVEIRA VILELA REU: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente, bem como exclua a CABE do polo passivo, considerando ter sido acolhida a preliminar de ilegitimidade na sentença proferida.
Ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009 expedido em id. 36039253.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, com relação ao procedimento de osteoplastia de mandíbula e reconstrução mandibular com enxerto ósseo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de sequestro de verba pública para sua efetivação.
Desnecessária a expedição de mandado, nos termos dos artigos 8º, caput e parágrafo único, e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006.
Após, ouça-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação, em cinco dias, sob pena extinção e arquivamento do feito, devendo, se for o caso, trazer aos autos 3 orçamentos atualizados do procedimento vindicado, a fim de viabilizar pedido de sequestro de verba pública.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/09/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2020 15:35
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
05/05/2020 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:24
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/02/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 23:58
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 15:36
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/11/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/10/2019 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2019 12:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/07/2019 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/06/2019 19:00
Processo Desarquivado
-
03/06/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:01
Transitado em Julgado em 03/06/2019
-
03/06/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:00
Juntada de Ofício
-
01/06/2019 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:04
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 04:22
Publicado Sentença em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 18:21
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:21
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2019 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2019 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2019 12:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 12:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:35
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 16:09
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 15:43
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/02/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/02/2019 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2019 09:00
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/01/2019 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2019 18:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/01/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 18:27
Recebidos os autos
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28/01/2019 18:27
Declarada incompetência
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28/01/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/01/2019 18:20
Juntada de Certidão
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28/01/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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