TJDFT - 0702299-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 22:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:55
Deferido o pedido de ANDERSON SANTANA ABREU - CPF: *33.***.*72-26 (REQUERIDO).
-
19/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702299-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: DAVID DE MATOS PAES, ANDERSON SANTANA ABREU, MAYARA FELIX SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MAYARA FELIX SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA ABREU em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DAVID DE MATOS PAES em 11/03/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Edital em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:57
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:23
Deferido o pedido de VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *49.***.*30-78 (REQUERENTE).
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19/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0702299-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: DAVID DE MATOS PAES, ANDERSON SANTANA ABREU, MAYARA FELIX SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista que a Comarca SÃO PAULO-SP não recebe Carta Precatória, via sistema Malote Digital, fica a parte autora intimada acerca da expedição das referidas cartas (id's. 185855761, 185855769 e 185855779), as quais foram assinadas eletronicamente, tendo que realizar as suas distribuições, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após junte as comprovações da distribuição das cartas nesses autos.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 18:29:07.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
06/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
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05/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:04
Indeferido o pedido de VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *49.***.*30-78 (REQUERENTE)
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15/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702299-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: DAVID DE MATOS PAES, ANDERSON SANTANA ABREU, MAYARA FELIX SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de citação DAVID DE MATOS PAES (ID. 164680932) retornou, sem cumprimento, com a observação "ausente".
Ressalto que, em pesquisa no sítio eletrônico dos Correios, verifiquei que não houve a entrega do AR/MP referente ao mandado de citação DAVID DE MATOS PAES (ID. 164680929), tendo a seguinte observação: "objeto não entregue - carteiro não atendido".
Certifico e dou fé, ainda, que os ARs/MP referentes aos mandados de citação ANDERSON SANTANA ABREU (IDs. 164680924, 164680925, 164680926, 164680930 e 164680933) retornaram, sem cumprimento, com as observações "endereço insuficiente", "ausente", "ausente", "ausente" e "ausente", respectivamente.
Certifico e dou fé, outrossim, que os ARs/MP referentes aos mandados de citação MAYARA FELIX SANTOS (IDs. 164680927, 164680928 e 164680931) retornaram, sem cumprimento, com as observações "não existe número indicado", "endereço insuficiente" e "ausente", respectivamente. 1.
A expedição de Carta Precatória é um instrumento utilizado para a localização das partes, quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é infrutífero, demandando lapso temporal considerável.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Tal a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, número de celular das partes requeridas com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se: Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 dias úteis, a inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for a intimação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, sentença, planilha atualizada do débito, decisão que determinou início do cumprimento de sentença e certidão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; d) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos.
EM TODOS os casos deverá a parte beneficiária de justiça gratuita inserir a decisão que deferiu o benefício.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 14:45:31.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
26/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:21
Outras decisões
-
30/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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