TJDFT - 0707476-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707476-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Considerando os princípios da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo a parte autora o prazo suplementar de 15 dias úteis para cumprimento da determinação constante do Id. 232612995, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707476-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Considerando os princípios da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo a parte autora o prazo suplementar de 15 dias úteis para cumprimento da determinação constante do Id. 232612995, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
09/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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29/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707476-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento de dilação de prazo para cumprimento da decisão judicial de ID 232612995 (Id. 235908860).
Nos termos do art. 139, VI do CPC, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo adicional de 5 dias para atendimento da determinação judicial.
Após, voltem os autos conclusos independente de manifestação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
05/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/07/2025 10:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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18/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707476-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO BRASIL SA em face de CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar o valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 3 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 4 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. 5 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito sem a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC, uma vez que a penalidade só incidirá em caso de não pagamento voluntário do débito.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC 6 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; 7 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 8 - Recolher custas quanto ao cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade de justiça concedida ao autor não se estende ao advogado.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente.
T -
10/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/12/2024 19:10
Processo Desarquivado
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26/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCIELLE SABINO SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:06
Expedição de Edital.
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07/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/06/2024 22:16
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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06/06/2024 22:15
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 22:15
Desentranhado o documento
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06/06/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:22
Outras decisões
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14/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/02/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCIELLE SABINO SILVA em 24/11/2023 23:59.
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29/09/2023 02:33
Publicado Edital em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0707476-67.2023.8.07.0003 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA Objeto: Citação de CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-78, FRANCIELLE SABINO SILVA - CPF: *62.***.*66-81 e RODRIGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*36-49 (REQUERIDOS), os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 155.233,26 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 14:48:10.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
26/09/2023 15:14
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:47
Outras decisões
-
05/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:48
Declarada incompetência
-
14/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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