TJDFT - 0707160-52.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707160-52.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*91-72 (AUTOR)
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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03/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2023 14:18
Outras decisões
-
30/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/05/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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18/01/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:37
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
17/01/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 20:23
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:52
Decorrido prazo de AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/10/2022 06:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de laudo
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28/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de AGUINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:54
Recebidos os autos
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12/04/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/04/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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