TJDFT - 0714373-93.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RONNY ERISSON BARBOSA MORAIS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714373-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONNY ERISSON BARBOSA MORAIS REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a preliminar alegada, já que é a ré quem consta como responsável pelos descontos realizados no contracheque do autor e que as condições da ação são aferidas com base na narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção.
Assim, se a ilegitimidade não é manifesta àquele momento e sua confirmação depende da análise do que instrui os autos, como no presente caso, resta patente que a questão adentrou o próprio mérito.
Por outro lado, sabe-se que a inversão do ônus probatório prevista pelo CDC não é automática, razão pela qual deixo de aplicá-la, por não verificar no caso concreto os requisitos necessários para tanto.
O ônus da prova será distribuído pelas regras ordinárias previstas no art. 373 do CPC.
No mais, o processo está instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:48
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/11/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 09:11
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714373-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONNY ERISSON BARBOSA MORAIS REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2023 11:45 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
26/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 23:42
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:42
Outras decisões
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08/09/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/09/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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