TJDFT - 0703732-86.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703732-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIENE DE FATIMA CORREIA, RAFAEL ISAIAS ANDRADE EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:52
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL ISAIAS ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ELIENE DE FATIMA CORREIA em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL ISAIAS ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIENE DE FATIMA CORREIA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:58
Outras decisões
-
25/10/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:18
Outras decisões
-
18/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703732-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIENE DE FATIMA CORREIA, RAFAEL ISAIAS ANDRADE EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão, conforme disposto no art. 854 do CPC e sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Contudo, o requerido não possui relação com instituições financeiras.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 24 de setembro de 2023 10:46:32.
LUCIANA PEREIRA TORRES Servidor Geral -
26/09/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:18
Outras decisões
-
09/08/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:56
Deferido o pedido de ELIENE DE FATIMA CORREIA - CPF: *73.***.*02-91 (AUTOR).
-
24/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 15:31
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
04/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
31/12/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/09/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de ELIENE DE FATIMA CORREIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/09/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/08/2022 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 00:16
Recebidos os autos
-
25/08/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:27
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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