TJDFT - 0707486-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 22:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:05
Outras decisões
-
02/09/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/08/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 19:16
Outras decisões
-
15/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 10:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 21:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:16
Outras decisões
-
19/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:34
Outras decisões
-
28/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
28/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:19
Outras decisões
-
19/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:31
Outras decisões
-
10/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:22
Outras decisões
-
10/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:46
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA ROCHA COELHO JULIANO - CPF: *73.***.*36-34 (INTERESSADO)
-
20/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO FARIAS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707486-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE QUEIROZ EXECUTADO: JOAO CARDOSO FARIAS, CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, WILTON CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atuação em regime de substituição legal ao juízo da 13ª Vara Cível. 1. "TEIMOSINHA" O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, considerando que tal ferramenta ainda não foi utilizada nos autos, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Caso se trate de pessoa jurídica, a diligência deverá ser realizada utilizando somente os oito primeiros dígitos do CNPJ, a fim de que a pesquisa alcance, também, as eventuais filiais existentes.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente. 2.
SERASAJUD A serventia do Juízo já realizou o cadastro do nome dos executados no referido sistema, conforme ID 98482542. 3.
ENVIO DE OFÍCIO AO INSS Indefiro o pedido de expedição de ofício, pois não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas para satisfação do crédito, sem que adote nenhuma diligência ou postura ativa diante de seu próprio interesse particular.
Ademais, para buscar informação sobre eventual vínculo empregatício do executado, basta à exequente consultar, via internet, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no endereço http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_lista.jsf, mediante o preenchimento do número de CPF do trabalhador.
Para saber se o executado integra alguma sociedade empresária, basta à exequente promover consulta perante a Junta Comercial, diligência que também pode ser realizada via internet, no endereço https://jucis.df.gov.br.
Desse modo, verifica-se que o exequente prescinde de intervenção judicial para obter as informações pretendidas.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 4.
PREVJUD O PREVJUD dá acesso às informações previdenciárias de dossiês médico e previdenciário e processo administrativo previdenciário, dados disponibilizados especificamente para a instrução das ações previdenciárias, conforme se verifica do sítio eletrônico do CNJ, revelando-se a consulta ao referido sistema medida inócua para satisfação do débito do exequente na presente ação, razão pela qual indefiro o pedido. 5.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de obter informações sobre eventual saldo de FGTS e PIS-PASEP é medida inócua, visto que os créditos constantes nessas contas são impenhoráveis por força de lei, razão pela qual indefiro o pedido. 6.
RENAJUD E INFOJUD Indefiro o pedido de reiteração da pesquisa aos referidos sistemas, uma vez que já realizados no ID 89573471.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de WELLINGTON DE QUEIROZ - CPF: *36.***.*10-53 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 201310316.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi concedido visualização dos documentos da decisão ID 196907077 às partes.
Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à decisão ID 196907077, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:11
Outras decisões
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707486-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE QUEIROZ EXECUTADO: JOAO CARDOSO FARIAS, CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, WILTON CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atuação em regime de substituição legal ao ilustre juízo da 13ª Vara Cível. 1.
Em relação a reiteração do pedido de análise da exceção de pré-executividade (ID 183287901), ao terceiro executado para observar que já foi definido na decisão de ID 150142490, item 2, que tal providência será realizada após o trânsito em julgado no âmbito dos embargos de terceiro em tramitação nos autos associados nº 0703582-72.2022.8.07.0018. 2.
Neste cumprimento de sentença foi deferida a penhora de quotas sociais pertencentes aos executados nas sociedades indicadas na decisão de ID 156021865.
Diante da inércia dos executados em apresentarem o balanço especial das sociedades e de promoverem as demais diligências elencadas na decisão de ID 156021865 e ante a impossibilidade técnica de avaliação das quotas por Oficial de Justiça, determinou-se a realização de perícia, nos termos da decisão de ID 173204483, recaindo sobre o exequente o ônus de promover o depósito dos honorários periciais.
No agravo de instrumento nº 0749710-73.2023.8.07.0000 foi concedida parcialmente a antecipação de tutela recursal para reconhecer que recai sobre o devedor a responsabilidade de antecipar o pagamento dos honorários periciais (ID 182492521).
Ao ser intimado a promover o depósito dos honorários periciais, o primeiro executado alegou não ter condições financeiras de fazê-lo e que caberia ao exequente adotar tal providência (ID 186562002).
Por sua vez, ao ser intimado a se manifestar sobre as alegações do executado e indicar os meios para a realização da perícia, limitou-se a requerer a intimação da parte executada para exibir documentos que seriam necessários à realização da prova pericial (ID 191206067).
Quanto à responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, a segunda instância já se pronunciou, em sede de antecipação de tutela recursal, reconhecendo que tal ônus recai sobre a parte executada, razão pela qual despicienda qualquer discussão a esse respeito no presente átimo processual, a considerar que a questão já foi submetida à análise da instância superior.
A respeito do pedido de intimação do executado para a exibição de documentos, observa-se que o perito já relacionou no ID 180188962 os documentos que seriam necessários para a realização dos trabalhos.
Desse modo, após solucionada a questão referente ao depósito dos honorários periciais, intime-se o perito a se manifestar sobre o pedido de exibição de documentos formulado pelo exequente na petição de ID 191206067.
Por ora, faz-se necessário solucionar a questão relativa ao depósito dos honorários periciais.
Face o exposto, ao exequente para informar sobre o interesse em promover o depósito dos honorários periciais, de modo a viabilizar a avaliação das quotas sociais, somando-se o montante depositado ao valor do débito.
Caso negativo, deverá requerer o que lhe aprouver para propiciar a realização da perícia.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:31
Outras decisões
-
16/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2024 19:33
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
03/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707486-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE QUEIROZ EXECUTADO: JOAO CARDOSO FARIAS, CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, WILTON CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos recebidos, conclusos, em regime de substituição legal ao ilustre juízo da 13ª Vara Cível.
Ao exequente em relação à manifestação de ID 183287901, bem como pronunciamento de ID 186562002, devendo indicar os meios necessários à realização da perícia.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:03
Outras decisões
-
28/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707486-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE QUEIROZ EXECUTADO: JOAO CARDOSO FARIAS, CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, WILTON CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos recebidos em sistema de substituição legal, uma vez que a demanda fora remetida do juízo da 13ª Vara Cível a este juízo.
Intime-se o executado, JOAO CARDOSO FARIAS, da proposta de honorários ID 180188962, devendo promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 10 dias.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:17
Outras decisões
-
10/01/2024 11:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO FARIAS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO FARIAS em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:18
Outras decisões
-
23/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/10/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
22/10/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707486-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE QUEIROZ EXECUTADO: JOAO CARDOSO FARIAS, CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, WILTON CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os executados já informaram que não possuem o balanço patrimonial das empresas e que nova intimação apenas retardaria o andamento do processo, defiro a produção de prova de prova pericial para avaliação das quotas das empresas penhoradas no ID 156021865.
Nomeio como perito o Sr.
Luiz Gustavo Almeida Bocayuva.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
Vindo a proposta, intimem-se as partes, devendo a parte exequente promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:35
Outras decisões
-
18/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:24
Outras decisões
-
16/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:03
Outras decisões
-
15/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:54
Outras decisões
-
02/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 22:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:05
Outras decisões
-
22/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:30
Deferido o pedido de WELLINGTON DE QUEIROZ - CPF: *36.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 23/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO FARIAS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:28
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:28
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:28
Outras decisões
-
27/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:06
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:19
Outras decisões
-
19/01/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/01/2023 19:16
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
19/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:57
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/11/2022 18:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:02
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:49
Outras decisões
-
13/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
10/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM AIRES RODRIGUES em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 19:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:49
Outras decisões
-
28/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 22:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROCHA COELHO JULIANO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA JULIANO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 16:17
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:59
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:59
Outras decisões
-
04/11/2021 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:07
Outras decisões
-
22/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/10/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:27
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:27
Outras decisões
-
13/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 23:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2021 11:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2021 11:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:26
Outras decisões
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO FARIAS em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:13
Outras decisões
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:28
Outras decisões
-
17/07/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 16:00
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:45
Outras decisões
-
06/07/2021 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/07/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:06
Outras decisões
-
21/06/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO FARIAS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:37
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 18:24
Recebidos os autos
-
25/11/2020 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2020 23:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de WILTON CARLOS DE SOUSA em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:53
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2020 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 20:06
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 19:25
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/06/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 15:11
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/03/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:03
Desentranhamento de documento (ID: 58873378 - inteiro teor_1)
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2020 13:09
Recebidos os autos
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/03/2020 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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