TJDFT - 0018976-61.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente promover o recolhimento de custas processuais relativas ao requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme estabelecido no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 5 dias. -
31/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 10:55
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/01/2025 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/01/2025 01:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:48
Outras decisões
-
21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:13
Outras decisões
-
04/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 211866773, foram realizadas as consultas aos sistemas RENAJUD e SNIPER em nome dos executados.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Seguem minutas do sistema.
Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
03/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:08
Outras decisões
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 208319841.
Consulte-se o sistema Sniper e renajud, conforme solicitado, inclusive em relação ao CNPJ do empresário individual (ID 164629436).
Esclareço que não há que se falar na inclusão no polo passivo do empresário individual.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/09/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/09/2024 21:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
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23/09/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/09/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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23/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:28
Outras decisões
-
20/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
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22/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207614273.
EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 202063112 (R$ 100,00; R$ 1.200,06; R$ 101,50; R$ 15,60; R$ 64,65; R$ 10,10; R$ 102,04), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 207614273.
Consigno que as consultas ao sistema Sisbajud não estão sendo efetivas para a satisfação da obrigação, porquanto os valores penhorados não são suficientes para abarcar sequer os encargos moratórios.
O cumprimento de sentença não pode se perpetuar.
Intime-se o exequente para indicar bens dos devedores passíveis de penhora, a fim de dar prosseguimento ao feito.Em caso negativo, os autos serão suspensos, nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
15/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:15
Outras decisões
-
15/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, intime-se o exequente para dar andamento ao feito executivo, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do seu crédito, abatendo os valores já depositados. -
29/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 196960052, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada (LEANDRO MAGNO SILVA), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 100,00; R$ 1.200,06; R$ 101,50; R$ 15,60; R$ 64,65; R$ 10,10; R$ 102,04 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:29
Outras decisões
-
26/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 21:16
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:43
Outras decisões
-
16/05/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 23:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:09
Outras decisões
-
15/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:16
Outras decisões
-
06/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte executada acerca dos valores bloqueados em sua conta bancária(ID 185003595), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, devendo, no prazo de 15 dias, fornecer os dados bancários necessários para a expedição do alvará.
Considerando que os valores bloqueados não foram suficientes para a quitação integral do débito, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito e dê prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:56
Deferido o pedido de IATE CLUBE DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:34
Outras decisões
-
30/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que foi realizada a consulta ao sistema Sisbajud, com a ordem de reiteração automática, nos termos da decisão precedente.
Segue em anexo o protocolo da ordem.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias corridos.
Após, retornem os autos conclusos para obtenção da resposta ao sistema.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
27/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:38
Outras decisões
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018976-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IATE CLUBE DE BRASILIA EXECUTADO: CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, LEANDRO MAGNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema Sisbajud, com utilização da ferramenta de reiteração ("teimosinha"), conforme solicitado ao ID 172703541.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:20
Outras decisões
-
21/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:59
Outras decisões
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2023 21:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:05
Outras decisões
-
05/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:40
Outras decisões
-
31/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:01
Outras decisões
-
04/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:14
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:12
Outras decisões
-
03/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2023 17:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:31
Outras decisões
-
24/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/12/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2022 22:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2022 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/12/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2022 11:34
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 13/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 12:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
24/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:27
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 15:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2022 15:09
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2022 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 13:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 13:04
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CRAQUE COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
12/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2021 12:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
15/07/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
25/06/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
15/06/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2021 12:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
08/04/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES DORNAS DE ALMEIDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:09
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2021 14:48
Recebidos os autos
-
14/01/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 18:41
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2021 15:22
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:22
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/12/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
21/12/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:12
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2019 04:51
Processo Desarquivado
-
03/05/2019 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
03/05/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 11:31
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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