TJDFT - 0704838-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:14
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704838-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR EXECUTADO: ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA, EDUARDO JOHNSON BUARQUE, ERIKA BEATRIZ MAGALHAES REVEL: MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A pesquisa via INFOJUD já foi realizada, não havendo fundamento para sua repetição. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 3 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC), quando cabível, observando-se o conteúdo da decisão pretérita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de diligência já realizada por este Juízo sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 183624156 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada a promover o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme decisão retro.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 20:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:01
Desentranhado o documento
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:27
Outras decisões
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11/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704838-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR EXECUTADO: ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA, EDUARDO JOHNSON BUARQUE, ERIKA BEATRIZ MAGALHAES REVEL: MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente requer a penhora de percentual de faturamento mensal da primeira executada.
Nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento de sociedade empresária constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou sejam os indicados de difícil alienação; e b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Essas exigências se justificam como meio de preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode representar risco ao capital de giro da sociedade empresária, comprometendo o desenvolvimento de suas atividades e o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e tributárias.
No caso em tela, as únicas diligências comprovadas nos autos para a busca de bens passíveis de penhora foram as pesquisas efetuadas por este Juízo nos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper.
Diante desse quadro, forçoso reconhecer que ainda não estão preenchidos os pressupostos necessários a autorizar tal medida excepcional, tendo em vista que a parte exequente não demonstrou, por meio de diligências que estão a seu cargo, a inexistência de outros bens capazes de garantir a execução.
Inclusive, a exequente sequer comprovou a realização de pesquisa no Saec para a localização de imóveis de propriedade dos executados, não obstante o que já lhe foi asseverado na decisão de decisão de ID 169861522, no item "e" do tópico "Da realização de diligências pelo juízo".
Assim, INDEFIRO o referido pleito. À exequente para indicar bens passíveis de penhora ou informar sobre o interesse na suspensão processual com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
O aviso de recebimento referente à carta de intimação da terceira executada sobre a penhora da quantia de R$ 275,95, localizada em sua conta bancária, via Sisbajud, retornou sem entrega à destinatária pelo motivo "recusado".
Verifica-se que a constrição foi realizada em 16/08/23, razão pela qual não é crível que, durante todo esse período, a devedora não tenha tomado conhecimento do ato.
Ademais, inexiste justificativa plausível para a executada se negar a receber a intimação judicial, o que, inclusive, extrapola o exercício do direito de defesa, uma vez que a comunicação sobre a penhora visa justamente proporcionar o conhecimento do ato para fins de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, dou a terceira executada por intimada da penhora realizada.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, a partir da publicação desta decisão.
Não havendo manifestação no prazo de 15 dias, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:17
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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24/09/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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25/08/2023 20:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:59
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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25/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 03/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ MAGALHAES em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 18:31
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (AUTOR).
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15/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ MAGALHAES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:40
Publicado Edital em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:25
Expedição de Edital.
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16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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03/05/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2023 19:28
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:38
Outras decisões
-
15/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ MAGALHAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:54
Outras decisões
-
14/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:22
Outras decisões
-
10/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:07
Outras decisões
-
16/09/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:08
Outras decisões
-
16/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ MAGALHAES em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:54
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:54
Outras decisões
-
10/11/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2021 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ MAGALHAES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
21/02/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/02/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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