TJDFT - 0736664-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:46
Outras decisões
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19/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação por arbitramento movida por ILVANOR FERREIRA DE ARAÚJO em face de ALINO DE OLIVEIRA.
Em síntese, o título judicial objeto do feito determinou a alienação judicial dos direitos sobre o bem imóvel localizado na Rua “B”, Casa n. 10 – Acampamento EBE, Vila Planalto, Brasília/DF, em composse, com a repartição do produto da venda na proporção de 50% para cada parte, ressalvadas as benfeitorias erigidas no imóvel a partir de 26.05.2000 em favor do requerido.
Conforme a parte dispositiva do acórdão ora em comento, a liquidação deverá se restringir “à apuração de benfeitorias, acessões ou melhoramentos realizados pelo Réu após a aquisição dos direitos pelo Autor”.
Todavia, fato superveniente foi noticiado pelo Requerido, no que se refere à necessidade de identificação da área de 4.472 m² objeto da demanda, uma vez que esta estaria incluída em área maior, a qual também se encontra em sua posse, antes de verificar as benfeitorias e promover a alienação dos direitos.
Após homologado o laudo pericial que especificou qual parte do terreno pertence a cada litigante (ID 56533733), o feito prosseguiu para fins de apuração das benfeitorias, acessões ou melhoramentos realizados pelo Réu na área vendida ao Autor, conforme determinado no ID 82649852.
Para tal, foi nomeada perita, Dra.
Jesa Marta Carvalho da Silva, que apresentou laudo pericial no ID 97829156 e laudo complementar ao ID 100936255, homologado na decisão proferida no ID 103992684.
Contra a referida decisão foi interposto o AGI n. 0733630-05.2021.8.07.0000 (ID 168780686), conhecido e desprovido pela Superior Instância.
No ID 118098650, foi determinada a penhora no rosto dos autos, de valores cabíveis ao executado ALINO DE OLIVEIRA, até o valor de R$ 165.044,60, oriunda da 2ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0738855-42.2017.8.07.0001.
No ID 170220964 foi determinada a avaliação do bem, ressalvadas as benfeitorias erigidas no imóvel, conforme laudo pericial de ID 97829156, complementado no ID 100935255.
Diante da notícia de falecimento das partes, o feito prosseguiu para fins de regularização processual, devidamente efetivada nos ID 206213409 e ID 207550486.
Foi proferida decisão no ID 207550486, foi oportunizado às partes prazo para manifestação sobre a possibilidade de realização de acordo, todavia sem manifestação das partes (ID 212583177).
O imóvel foi avaliado no ID 222531319, concluindo o Sr.
Oficial de Justiça pelo valor R$ 1.000,00 (mil reais) o metro quadrado, considerando as características fundiárias do imóvel.
A parte Autora concorda com o valor atribuído ao imóvel (ID 224083780), ao passo que a Requerida se insurge à avaliação apresentada (ID 225591127), ao argumento de que os termos da avaliação apresentada não se demonstraram suficientes para quantificar o valor do metro quadrado do bem. É o necessário.
Decido.
O Oficial de Justiça avaliador ostenta acervo técnico e usufrui de fé pública para o desenvolvimento de suas atividades funcionais como auxiliar de justiça, ensejando que o mero descontentamento da parte com o valor indicado não têm o condão de desconstituir a avaliação por ele realizada.
Registro que o imóvel objeto do feito, tal como descrito na certidão de ID 222531319 se encontra em área tombada e descrita como área pública de tutela non aedificanti, de modo que o avaliador, ao elaborar o laudo, levou em consideração todas as características do bem.
A parte executada não traz nenhum elemento documental que dê suporte à sua pretensão.
Assim, não há como acolher a impugnação apresentada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a avaliação apresentada no ID 222531319.
Transcorrido o prazo recursal, o feito deve prosseguir para fins de alienação judicial dos direitos sobre o bem imóvel, em composse, com a repartição do produto da venda na proporção de 50% para cada parte, ressalvadas as benfeitorias erigidas no imóvel a partir de 26.05.2000 em favor do requerido.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:31
Outras decisões
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13/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da parcial realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 13:47:28.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:34
Outras decisões
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03/12/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 214466965 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver (anexando no protocolo digital, inclusive, cópia da procuração), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 15/10/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
16/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:10
Outras decisões
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07/10/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:40
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:40
Outras decisões
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27/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:46
Outras decisões
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10/09/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 207462253, DEFIRO a sucessão processual do executado por seu espólio, nos termos do art. 110 do CPC e NOMEIO como inventariante provisório o herdeiro que se encontra na administração dos bens do falecido.
Retifique-se a autuação para constar o espólio executado e inclua-se o Sr.
MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA como representante legal.
Ante o exposto, verifico regularizadas as partes e as respectivas representações processuais, pelo que o feito deve prosseguir.
Esclareçam as partes acerca da possibilidade de realização de acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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14/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:37
Outras decisões
-
14/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:57
Outras decisões
-
01/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:44
Outras decisões
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30/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 204228762, CONCEDO a parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da certidão de nomeação do inventariante, para fins de regularização do polo ativo.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
16/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:47
Outras decisões
-
16/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de regularização processual do polo passivo, venha aos autos as procurações dos herdeiros indicados no ID 203997126.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:45
Outras decisões
-
15/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:56
Outras decisões
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o óbito de ambas as partes (ID 189747952 e ID 188435247), DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que seja realizada a sucessão processual.
Ressalto que os falecidos devem ser substituídos por seus respectivos espólios, devidamente representados por seus inventariantes (art. 75, VII do CPC).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 12:02
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:46
Outras decisões
-
01/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição retro no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:52:54.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerida novo prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual, considerando a notícia de falecimento do réu.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:21
Outras decisões
-
23/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:57
Outras decisões
-
13/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada dos documentos solicitados pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 171272367), expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto do feito para integral cumprimento.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:12
Outras decisões
-
21/09/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:01
Outras decisões
-
29/08/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:00
Outras decisões
-
16/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 10:09
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 20:10
Expedição de Termo.
-
11/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2021 20:08
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/11/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:18
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 06/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 03/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2021 08:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 19:44
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:40
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 14:23
Expedição de Alvará.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 16:05
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:55
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 20:48
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 06:14
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 06:21
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:28
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 09:46
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:12
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:12
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:33
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:33
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2019 14:54
Audiência Conciliação realizada - 28/08/2019 14:00
-
28/08/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 22:17
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 22:17
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 22:00
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:21
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 13:00
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:28
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:06
Audiência conciliação designada - 28/08/2019 14:00
-
19/08/2019 15:50
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2019 11:08
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 23/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 20:20
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:49
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:57
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 07:59
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2019 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2019 03:58
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:30
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 18:19
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 18:19
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:04
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:04
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 04:52
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 08:47
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 08:47
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 06:57
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 03:17
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:45
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 03:11
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 07:02
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 08:02
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 08:02
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 15:52
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 15:52
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 06:39
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:40
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 16:40
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:11
Expedição de Alvará.
-
08/04/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:10
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 15:50
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/03/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 23:02
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 23:02
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 19/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
17/03/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:43
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 21:59
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 23:44
Decorrido prazo de OSVALDO ARI ABIB em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2019 05:05
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:16
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:16
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 05:36
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2019 08:29
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 13:48
Recebidos os autos
-
22/02/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2019 23:00
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 00:26
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:05
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 21:08
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 04/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 21:08
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 05:53
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 15:16
Recebidos os autos
-
30/01/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 19:34
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES GONCALVES FILHO em 22/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 05:53
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 05:53
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:15
Recebidos os autos
-
30/10/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2018 11:51
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 03:02
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 17:49
Recebidos os autos
-
25/10/2018 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2018 04:13
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 19:12
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 02:57
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:58
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2018 00:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2018 00:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 13:34
Recebidos os autos
-
24/09/2018 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2018 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:10
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:59
Recebidos os autos
-
09/08/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 15:10
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 06:52
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 16:01
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 04:20
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 04:20
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 20/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 05:32
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2018 16:50
Recebidos os autos
-
11/07/2018 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 10:56
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 03/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 05:27
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:09
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 14:58
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2018 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2018 03:52
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 23:42
Recebidos os autos
-
07/06/2018 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2018 15:16
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 14:25
Recebidos os autos
-
23/05/2018 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 08:51
Decorrido prazo de ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 14:00
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 15:48
Recebidos os autos
-
16/04/2018 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2018.
-
23/03/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 04:14
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 16:14
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2018 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2018 04:23
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 08:09
Decorrido prazo de ALINO DE OLIVEIRA em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 16:22
Recebidos os autos
-
06/02/2018 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2018 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2018 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:53
Recebidos os autos
-
01/02/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 09:37
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
21/12/2017 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2017 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 13:55
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2017 03:49
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/12/2017 10:20
Recebidos os autos
-
04/12/2017 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2017 16:12
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/11/2017 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 17:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 01:24
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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