TJDFT - 0724989-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:42
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724989-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME REU: ALEXANDRE ROCHA ARBO, GIGA PRINT GRAFICA DIGITAL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SATLER SOARES NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se deação de despejo, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Columbia Gráfica e Editora Limitada - ME em desfavor de Alexandre Rocha Arbo e Giga Print Gráfica Digital LTDA, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.
A autora alega que os requeridos se encontram inadimplentes com relação ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, dando ensejo ao pedido de despejo.
Tece arrazoado e requer a tutela de urgência paradesocupação do imóvel inaudita altera pars.
No mérito, requer que seja expedido mandado de citação dos requeridos para que, caso queiram, apresentem resposta à presente demanda, a rescisão contratual e a desocupação voluntária do imóvel.
A tutela de urgência foi indeferida (ID 165264930).
A parte autora informou que os réus desocuparam voluntariamente o imóvel (ID 168212817), ao que pugnou pela extinção da presente ação de despejo. É o relatório.
DECIDO.
A desocupação do imóvel pelos réus leva à perda superveniente do objeto, razão pela qual o feito deve ser extinto, sem análise do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA ARBO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 19:56
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:56
Outras decisões
-
10/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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30/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 06:40
Recebidos os autos
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16/07/2023 06:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 20:45
Recebidos os autos
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17/06/2023 20:45
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/06/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:54
Deferido o pedido de ALEXANDRE ROCHA ARBO - CPF: *89.***.*91-68 (REU).
-
14/06/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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