TJDFT - 0718073-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES EXECUTADO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intimem-se as partes para informar se foi realizada a retirada do motor objeto da presente demanda, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 13:47:10.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES EXECUTADO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.
Diante da confirmação da parte autora quanto à posse do motor adquirido da parte ré, homologo o acordo parcial celebrado entre as partes, no que tange à obrigação de pagar (id n. 212698621 e 214009687), com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Nesse sentido, autorizo a liberação do valor bloqueado em favor da parte credora (id n. 209810225), devendo a parte devedora cumprir os pagamentos das parcelas e realizar os respectivos depósitos na conta bancária da credora, conforme pactuado.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente providenciar a entrega do motor, objeto da controvérsia, no estabelecimento da parte requerida, em horário comercial (das 8h às 18h), mediante recibo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para apreciação da eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Publique-se.
Intimem-se.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:14
Outras decisões
-
20/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/03/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES EXECUTADO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME DESPACHO Aguarde-se a audiência designada.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
09/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES EXECUTADO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, anexada pela parte requerida a petição Id 212698621, nos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, e sem prejuízo do transcurso do prazo para impugnar a penhora, INTIME-SE a parte autora/exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
30/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES EXECUTADO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido PARCIAL (R$ 494,55).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 17:04:43.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
03/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença de id. 193759893.Preclusa a presente, cumpra-se nos termos do item 5 e seguintes da decisão de id. 189523180, observando-se que eventual levantamento de valores somente será autorizado após intimação e fim do prazo para a ré retirar o motor, objeto do contrato rescindido, na residência da autora, em horário comercial (das 8h às 18h). -
15/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:47
Indeferido o pedido de ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
28/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES EXECUTADO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 18:05:13.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
01/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:49
Deferido o pedido de MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES - CPF: *79.***.*60-87 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES DESPACHO Deve a parte autora apresentar planilha de cálculo da obrigação de pagar no limite da condenação, no valor de R$ 2.670,00, pois a soma dos valores desembolsados na planilha de id. 185962376 - Pág. 4 ultrapassa tal valor.
Prazo: 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 17:44
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 05/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:14
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/10/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 02:44
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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30/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES REQUERIDO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de cancelamento da audiência designada para o dia Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: 1ºNUVIMEC_Sala_02 Data: 18/10/2023 Hora: 16:00 .
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:24:28.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
26/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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24/09/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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