TJDFT - 0043682-16.2012.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:15
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ GONCALVES RODRIGUES - CPF: *84.***.*82-53 (INTERESSADO)
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
24/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:28
Indeferido o pedido de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (INTERESSADO)
-
08/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
08/07/2025 13:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:36
Outras decisões
-
27/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:53
Outras decisões
-
06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:10
Outras decisões
-
07/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:44
Outras decisões
-
14/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 08:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Termo.
-
01/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:55
Outras decisões
-
28/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIO PARREIRA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BRASILIA LEILOES PRESTACAO DE SERVICOS DE LEILOES LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:45
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ GONCALVES RODRIGUES - CPF: *84.***.*82-53 (INTERESSADO).
-
20/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES EXECUTADO: GLACY COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se arrematante, ANDRE LUIZ GONÇALVES RODRIGUES, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 228113531.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 12:30:31.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
07/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:34
Outras decisões
-
25/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:49
Expedição de Termo.
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 20:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:33
Outras decisões
-
23/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 22:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:41
Outras decisões
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES EXECUTADO: GLACY COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada, por meio da Petição de ID 221557566, requer o prazo de 60 dias para desocupação voluntária do imóvel por ela e sua filha, em analogia ao previsto no art. 30 da Lei n. 9.514/97. 2.
Recebida resposta dos Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em que tramita o processo nº 0015473-03.2013.8.07.0001 (ID 222071997). 3.
Recebida resposta dos Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em que tramita o processo nº 0705690-33.2019.8.07.0001 (ID 222304322). 4.
Apresentada manifestação do interessado LECIR LUZ E WILSON SAHADE ADVOGADOS, requerendo a liberação da reserva dos honorários contratuais (ID 222582943). 5.
Apresentada manifestação do arrematante, requerendo a expedição de novo mandado de imissão na posse; o arbitramento de aluguel em favor do arrematante, correspondente ao período de retenção do imóvel, e a dedução proporcional dos valores do IPTU referentes ao período anterior à desocupação; a manutenção dos valores depositados em juízo até a regularização integral da situação registral e possessória, como medida de proteção aos interesses do arrematante; a intimação das partes interessadas para que se abstenham de praticar atos que comprometam os direitos do arrematante sobre o bem. 6.
Decido. 7.
Inicialmente, com relação ao pedido de dilação de prazo para desocupação do bem, importa ressaltar que em se tratando de bem imóvel, a arrematação transfere ao arrematante a posse indireta do bem arrematado, sendo-lhe conferido também o direito de obter a transferência do domínio, mediante registro do título.
A posse direta, por sua vez, é assegurada ao arrematante por meio da ordem judicial de imissão na posse. 8.
No caso dos autos, a arrematação ocorreu em 10/10/2024 (ID 214317573), tendo a executada apresentado sua Impugnação (ID 217007134) que foi rejeitada pela Decisão de ID 218948508, em 27/11/2024, que determinou a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 9.
Ademais, o § 3º do art. 903 do CPC estabelece que: “Passado o prazo previsto no § 2º (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação) sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse”. 10.
No caso dos autos, verifica-se que a executada já possui conhecimento da arrematação há considerável tempo, todavia, importa observar que a executada é pessoa idosa e foi acometida de Doença de Alzheimer, residindo no imóvel com sua filha, portadora de transtorno mental (ID 221557566). 11.
Dessa forma, não se nega o direito do arrematante à imissão na posse, contudo, considerando as limitações apresentadas e a necessidade da executada de providenciar nova moradia, defiro parcialmente o requerimento da parte executada, concedendo o prazo IMPRORROGAVEL de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. 12.
Certifique-se a Secretaria se houve cumprimento do mandado de ID 220353228, procedendo com seu recolhimento, em caso negativo e expedindo novo mandado de imissão na posse, com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória, inclusive com auxílio de força policial, se necessário. 13.
O arrematante também pleiteia o arbitramento de aluguéis, em razão do atraso na desocupação do imóvel.
Conforme salientado acima, o título translativo é a carta de arrematação que foi expedida em 10/12/2024 (ID 220356535).
Ademais, a forma de aquisição do bem, em hasta pública, se difere de uma compra e venda entre particulares, não possuindo o adquirente a garantia da imediata e plena posse do bem, pois necessária a observância de diversos atos e expedientes processuais, que poderia, inclusive, ser anulada caso verificado algum vício, sem que isso ensejasse direito à indenização. 14.
Assim, eventual demora na entrega do imóvel ao arrematante decorre da própria forma de aquisição da propriedade que requer a observância de preceitos legais, bem como a carta de arrematação foi expedida em 10/12/2024, há pouco tempo, e a dilação de prazo para desocupação é apenas a fim de assegurar que a executada busque nova moradia, sendo prazo improrrogável, restando também ainda pendente o registro imobiliário da aquisição.
Assim, indefiro o pedido de arbitramento de aluguéis. 15.
Com relação ao pedido de dedução proporcional dos valores de IPTU anterior à desocupação do imóvel arrematado, importa esclarecer que não é do arrematante a responsabilidade pelo pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel antes da arrematação, todavia, responde o arrematante pelos valores de IPTU após a arrematação. 16.
No mais, mantenha-se os valores depositados em juízo até a regularização integral da situação registral e possessória, como medida de proteção aos interesses do arrematante e intimo as partes para que se abstenham de praticar atos que comprometam os direitos do arrematante sobre o bem. 17.
Por fim, segue, em anexo, Auto de Arrematação assinado, conforme solicitado pelo arrematante no ID 222658610. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
15/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:56
Deferido em parte o pedido de GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 (EXECUTADO), ANDRE LUIZ GONCALVES RODRIGUES - CPF: *84.***.*82-53 (INTERESSADO)
-
14/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 16:12
Expedição de Termo.
-
18/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:36
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO - CPF: *58.***.*44-20 (LEILOEIRO).
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:08
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ GONCALVES RODRIGUES - CPF: *84.***.*82-53 (INTERESSADO).
-
06/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Termo.
-
18/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:36
Outras decisões
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/10/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão de venda
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão de venda
-
01/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO EXECUTADO: GLACY COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, aguarde-se a realização do Leilão designado para o dia 07/10/2024 (ID 206985276). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:31
Indeferido o pedido de GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
23/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 13:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
22/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA PROCESSO Nº: 0043682-16.2012.8.07.0001 EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES - CPF: *10.***.*20-59 ADVOGADO(S): Alice Dias Navarro - OAB DF047280; Wilson Sampaio Sahade Filho - OAB DF22399 EXEQUENTE: PATRICIA MAGALHAES BORGES - CPF: *68.***.*88-20 ADVOGADO(S): Alice Dias Navarro - OAB DF047280; Wilson Sampaio Sahade Filho - OAB DF22399 EXEQUENTE: GUSTAVO BORGES SOUZA - CPF: *51.***.*08-44 ADVOGADO(S): Alice Dias Navarro - OAB DF047280; Wilson Sampaio Sahade Filho - OAB DF22399 EXEQUENTE: VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA - CPF: *18.***.*54-03 ADVOGADO(S): Alice Dias Navarro - OAB DF047280; Wilson Sampaio Sahade Filho - OAB DF22399 REQUERENTE: ESPÓLIO DE GERALDO BORGES SOUTO- CPF: *33.***.*10-63 EXECUTADO(S): GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 ADVOGADO(S): Fernando Luiz Carvalho Dantas - OAB DF22588; Renata Lelis Rufino dos Santos - OAB DF36086; Cryslayne Viana Da Costa - OAB DF0052776; Luis Felipe Chaves Machado - OAB DF7502 A Excelentíssima Sra.
Dra EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br .
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 07 de outubro de 2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 10 de outubro de 2024, às 12h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 06 (seis), da Quadra Intermediária onze do Trecho sete (Q.I. 7/11), do Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), atual QI 7 Conjunto 16 Nº 06, que mede: 12,00 mais 8,00m pelo lado Norte; 20,00m pelo lado Sul; 37,00 mais 3,00m pelo lado Leste e 40,00m pelo lado Oeste, perfazendo a área de 776,00m², limitando-se com os lotes nºs 04 e 08, da mesma quadra, trecho e setor.
Registrado sob a matrícula nº 35.421 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
De acordo com o Av.1/35421 o lote de terreno objeto desta Matrícula teve suas dimensões invertidas da seguinte forma: Lote medindo 40,00m pelo lado Norte; 37,00mais 3,00m pelo lado Sul; 12,00 mais 8,00m pelo lado Leste e 20,00m pelo lado Oeste, perfazendo a área de 776,00m² e conforme Av.8/35421 foi edificada uma casa residencial com área total construída de 267,57m² (ID 192465562).
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel é composto de garagem coberta e descoberta; logo na entrada temos corredor, banheiro e quarto de hóspedes, sala ampla com varandão para a parte do lazer, adentrando a parte íntima temos corredor de acesso, quarto com banheiro suíte, cozinha, e mais dois quartos simples (sem banheiro) e banheiro social; na parte externa temos área de serviços coberta e descoberta, área de sol, quarto e banheiro de serviços; na parte dos fundos temos churrasqueira, sala de jogos, sala de TV, piscina e uma área verde tipo um campo de esportes.
No imóvel foi edificado uma casa térrea, com planta muito bem distribuída, estrutura do imóvel, a estrutura do imóvel aparentemente não apresenta nenhum comprometimento, as paredes apresentam algumas infiltrações características de casas em construção térrea, não foi identificado vazamentos aparentes.
O imóvel possui construção antiga, porém com boa estrutura; apresenta infiltrações na parte do pé de algumas paredes, infiltrações comuns ao tipo de construção e bastante visível pôr o imóvel apresentar pintura desgastada.
Pôr o imóvel ter sido construído a bastante tempo, o acabamento é mais simples, com cerâmica mais rustica e antiga, porém conservada; as janelas são de esquadrilhas de ferro, com boa conservação; as portas e janela da sala para a parte do lazer são em madeira maciça, apresentando boa conservação; A parte do lazer apresenta construção mais recente, com acabamento um pouco mais moderno.
Piso em porcelanato, bancadas em granito verde Ubatuba, esquadrilhas em alumínio e vidro, piscina moderna e com excelente conservação.
A área total construída obtida através do IPTU foi de 468,01m².
Avaliado em R$2.371.473,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e setenta e três reais) (ID 186639252 e 188095987).
FIEL DEPOSITÁRIO: Glacy Costa, CPF nº: *15.***.*40-04 (ID 20027618). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 03 de abril de 2024, consta na matrícula do imóvel: Av.17/35421 (19.09.2012) – Arresto, bem como a proibição de transferência do imóvel expedido pela 17ª Vara Cível de Brasília, extraído dos autos nº 2012.01.1.142242-7, até decisão final do Juízo e R.18-35421 (28/05/2013) – Penhora expedida pela 17ª Vara Cível de Brasília/DF, referente a este processo, em face da dívida no valor de R$411.861,44 (ID 192465562).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Até 03 de abril de 2024, não consta a existência de débitos fiscais vencidos incidentes sob o imóvel (ID 191988156).
Número de inscrição do imóvel na Secretaria de Fazenda do DF: 14015749.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$1.891.825,33 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e trinta e três centavos) atualizados até 08/04/2024 (ID 192465560).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274-9920 ou e-mail: [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/08/2024 16:32
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO PARREIRA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:53
Expedição de Termo.
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA EXECUTADO: GLACY COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto à proposta de ID203793357.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA EXECUTADO: GLACY COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover.
Aguarde-se o prazo fixados para as partes, conforme certidão sob o ID 203794739. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
15/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:26
Outras decisões
-
11/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA EXECUTADO: GLACY COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 202093989.
Sem prejuízo do decurso de prazo da certidão de ID 200774814.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:17:28.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:53
Expedição de Termo.
-
16/06/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão de venda
-
03/06/2024 23:50
Juntada de Petição de certidão de venda
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:15
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2024 03:10
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:45
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:37
Deferido o pedido de ALESSANDRA DIVINA BORGES - CPF: *10.***.*20-59 (EXEQUENTE), GUSTAVO BORGES SOUZA - CPF: *51.***.*08-44 (EXEQUENTE), PATRICIA MAGALHAES BORGES - CPF: *68.***.*88-20 (EXEQUENTE), V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA - CNPJ: 08.604.798/
-
08/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA EXECUTADO: GLACY COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Face à discordância dos credores com a alienação particular do imóvel penhorado, reputo cabível a designação de hasta pública do bem o que não obstará a devedora de diligenciar com vistas a obter propostas de venda particular, as quais serão submetidas à manifestação da parte contrária e oportunamente analisadas por este Juízo. 2.
Defiro, pois, a realização de leilão judicial do imóvel Matrícula 35.421 - 2º Ofício do Registro de Imóveis, constituído pelo Lote de terreno nº 06 (seis), da Quadra Intermediária onze do Trecho sete (Q.I. 7/11), Conjunto 06, Casa 06 do Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), CEP 71515-060. 3.
Contudo, antes encaminhar os autos ao leiloeiro traga o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e cópia da certidão de matrícula do imóvel atualizada. 4.
Ademais, confiro à presente decisão força de ofício e determino ao Sr(a).
Diretor(a) da Secretaria de Economia do Distrito Federal que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel descrito no item 2 e o respectivo valor, se o caso. 5.
A resposta deverá ser enviada exclusivamente ao e-mail desta Serventia: [email protected]. 6.
Cumprido o item 3 a com a resposta do ofício, tornem os autos conclusos para delimitação dos parâmetros para a alienação judicial do bem. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
01/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:34
Deferido o pedido de ALESSANDRA DIVINA BORGES - CPF: *10.***.*20-59 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIO PARREIRA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA EXECUTADO: GLACY COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela executada ao ID 186636638.
Prazo: quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:34:52.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
19/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIO PARREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA EXECUTADO: GLACY COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam, aguarde-se prazo para manifestação da diligência de ID 184014159 BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 16:45:53.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:48
Outras decisões
-
30/11/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:32
Deferido o pedido de ALESSANDRA DIVINA BORGES - CPF: *10.***.*20-59 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:11
Outras decisões
-
08/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2023 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA EXECUTADO: GLACY COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei ofício ao TRT.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:19:43.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
28/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES BORGES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIVINA BORGES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:51
Deferido o pedido de ALESSANDRA DIVINA BORGES - CPF: *10.***.*20-59 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:30
Outras decisões
-
26/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:01
Expedição de Edital.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/05/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:42
Outras decisões
-
12/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:56
Outras decisões
-
09/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:12
Outras decisões
-
04/05/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:31
Indeferido o pedido de GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
25/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:06
Indeferido o pedido de GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
23/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 04:43
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:30
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:52
Deferido o pedido de GERALDO BORGES SOUTO - CPF: *33.***.*10-63 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:50
Indeferido o pedido de GERALDO BORGES SOUTO - CPF: *33.***.*10-63 (EXEQUENTE)
-
09/12/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
19/11/2022 01:07
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2022 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2022 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:43
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:43
Outras decisões
-
17/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:56
Outras decisões
-
04/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 13:01
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:01
Outras decisões
-
19/05/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2022 03:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:20
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
07/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2022 19:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/01/2022 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 14:05
Expedição de Termo.
-
08/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:50
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/12/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:35
Expedição de Termo.
-
05/05/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 14:58
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/05/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 17:16
Expedição de Termo.
-
19/02/2020 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 10:22
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 05:20
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 17:47
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/02/2019 15:29
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/02/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 23:54
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 23:54
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 22:18
Decorrido prazo de MARIO PARREIRA JUNIOR em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 22:18
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 22:18
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 10:29
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 24/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 04:17
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 04:41
Publicado Edital em 18/12/2018.
-
17/12/2018 15:18
Juntada de Petição de Ciência - MPDFT
-
17/12/2018 13:15
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/12/2018 17:49
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
14/12/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 18:16
Expedição de Edital.
-
11/12/2018 03:27
Publicado Despacho em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:00
Recebidos os autos
-
06/12/2018 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/12/2018 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 15:21
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 06:52
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:29
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção - MPDFT
-
26/11/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/11/2018 15:49
Recebidos os autos
-
26/11/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/11/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:46
Expedição de Carta.
-
30/10/2018 17:45
Juntada de carta
-
30/10/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:47
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/10/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 05:15
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 03:15
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 18:50
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2018 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2018 02:37
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2018 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2018 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/09/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 13:35
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 10/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:31
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 16:22
Expedição de Ofício.
-
21/08/2018 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/08/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 14:40
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
27/07/2018 15:17
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:30
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/07/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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