TJDFT - 0736823-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO GUIMARAES em 08/09/2025 23:59.
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18/07/2025 02:38
Publicado Citação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HUDSON GODOY DO CARMO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:35
Expedição de Edital.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:55
Deferido o pedido de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
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08/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que o aviso de recebimento do mandado ID 238316970 retornou sem cumprimento, com a informação não existe o número.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736823-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZENIR FERNANDES DE MELO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Observe que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
THIAGO LEMES OLIVEIRA -
03/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736823-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZENIR FERNANDES DE MELO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de citação editalícia, eis que, antes de pleiteá-la, o exequente deverá comprovar haver esgotado todos os meios de que dispõe para localização dos sócios. 2.
Promova-se consulta aos sistemas conveniados (BACEN, SIEL e INFOSEG), para a localização do endereço do réu/executado.
Ao autor/exequente, para observar que: - o sistema Infoseg utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado; - o sistema Renajud não é diligenciado, pois se destina a localização de veículos e não de endereços; - o sistema Siel se destina, tão somente, aos eleitores, razão pela qual não é diligenciado em caso de pessoa jurídica. 3.
Caso a diligência seja frutífera, ao exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 4.
Caso a diligência seja infrutífera, ao exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual dos sócios, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Caso o exequente forneça novo endereço, fica desde já deferida a renovação da diligência, devendo a Secretaria expedir novo mandado independentemente de conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:42
Indeferido o pedido de OZENIR FERNANDES DE MELO - CPF: *79.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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03/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/02/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 204961667.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória retro expedida, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736823-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZENIR FERNANDES DE MELO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Inclua-se, também, alerta no sistema.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:37
Outras decisões
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736823-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZENIR FERNANDES DE MELO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o exequente, para promover o andamento do processo, atendendo as determinações precedentes, em 05 dias, sob pena de extinção.
Se existir nos autos endereço eletrônico ou whatsapp cadastrado, a intimação deverá ser realizada por este meio.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 21:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:37
Outras decisões
-
24/11/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:10
Deferido em parte o pedido de OZENIR FERNANDES DE MELO - CPF: *79.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:51
Outras decisões
-
03/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para a parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 171710580.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:45
Outras decisões
-
02/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:05
Outras decisões
-
28/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:24
Deferido em parte o pedido de OZENIR FERNANDES DE MELO - CPF: *79.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 14:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:08
Deferido o pedido de OZENIR FERNANDES DE MELO - CPF: *79.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:58
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:42
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:48
Outras decisões
-
26/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:11
Outras decisões
-
29/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:52
Outras decisões
-
09/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
04/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:14
Outras decisões
-
25/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:13
Outras decisões
-
01/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2022 17:26
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
16/02/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de OZENIR FERNANDES DE MELO em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:51
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/01/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:06
Outras decisões
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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