TJDFT - 0734986-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:13
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:26
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:58
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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31/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/01/2025 18:49
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:22
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/01/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734986-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA REU: SELEIDA MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD com a repetição por meio da teimosinha, vê-se que as pesquisas anteriores se mostraram irrisórias e/ou infrutíferas, se levado em consideração o valor total executado.
O resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
Quanto ao sistema PrevJud, há expressa ressalva no sentido de que o envio de ordens judiciais é restrito hoje às ações previdenciárias.
Desse modo, a pretensão da parte, de utilização do sistema no cumprimento de sentença, representaria desvirtuamento da finalidade para a qual foi concebido. (Acórdão 1911947) Em relação ao INFOJUD, verifico que a pesquisa fora realizada ao ID 194674082.
Defiro a pesquisa ao SNIPER, cujo relatório segue anexado.
Por tudo o exposto, INTIME-SE o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 05 dias, indicando objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 16:30:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
24/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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24/12/2024 15:39
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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23/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/12/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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18/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:24
Outras decisões
-
09/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/12/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:16
Outras decisões
-
25/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/04/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/04/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734986-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA REU: SELEIDA MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decorrido o prazo "in albis", aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:29:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
19/04/2024 18:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:38
Outras decisões
-
18/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734986-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA REU: SELEIDA MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de prosseguimento do feito, retifiquem os credores petição de ID 192610365 devendo constar os nomes dos credores advogados e não da AYMORÉ CRÉDITO.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:22:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
09/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:39
Outras decisões
-
09/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734986-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA REU: SELEIDA MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decorrido o prazo "in albis", aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:57:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:12
Outras decisões
-
01/04/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:36
Outras decisões
-
18/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/03/2024 06:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SELEIDA MARIA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:25
Expedição de Edital.
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11/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:00
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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11/01/2024 10:39
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
11/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:58
Indeferida a petição inicial
-
01/12/2023 14:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:51
Outras decisões
-
22/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SELEIDA MARIA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:00
Outras decisões
-
31/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 806, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O Doutor FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, MM.
Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) processo nº 0734986-95.2022.8.07.0001, movida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., contra SELEIDA MARIA (CPF/CNPJ: *84.***.*74-20); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REU: SELEIDA MARIA, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 252,34 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos - ID 173277213), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 516, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 27 de setembro de 2023 06:29:33. -
27/09/2023 11:07
Expedição de Edital.
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26/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:02
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de SELEIDA MARIA em 15/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:05
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:53
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:57
Outras decisões
-
21/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:09
Outras decisões
-
21/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:06
Mandado devolvido dependência
-
12/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:56
Outras decisões
-
12/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/06/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:48
em cooperação judiciária
-
09/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:37
Outras decisões
-
03/05/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:54
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:48
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
06/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:30
Outras decisões
-
03/03/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/03/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2023 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 23:07
Recebidos os autos
-
22/01/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 23:07
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
20/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:09
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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