TJDFT - 0730903-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:06
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES DE AQUINO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de KARINE GOUVEIA DE AQUINO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de IZIS MARIA NUNES AQUINO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:24
Conhecido o recurso de IZIS MARIA NUNES AQUINO - CPF: *75.***.*86-87 (AGRAVANTE), KARINE GOUVEIA DE AQUINO - CPF: *90.***.*75-04 (AGRAVANTE) e VINICIUS NUNES DE AQUINO - CPF: *19.***.*49-76 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
11/11/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730903-05.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IZIS MARIA NUNES AQUINO, KARINE GOUVEIA DE AQUINO, VINICIUS NUNES DE AQUINO AGRAVADO: GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA D E S P A C H O De acordo com a certidão de ID nº 49504349, a marcação afirmativa do campo “tutela/liminar”, no sistema PJe, foi realizada pelo Núcleo de Análise de Processos Originários, por entender que teria constado “pedido de Efeito Suspensivo na petição do recurso”.
Entretanto, em que pese o fato de as razões recursais ostentarem o título de “agravo de instrumento com pleito de efeito suspensivo”, não foi expressamente veiculado pedido de atribuição de efeito suspensivo na conclusão da peça, tampouco houve explicitação da presença dos requisitos legais para tanto, mormente aqueles ditados pelo parágrafo único do art. 995, do CPC.
Assim, corrija-se o cadastro processual, excluindo a marcação relativa à “tutela/liminar”.
Feito, intime-se o agravado para responder, querendo, ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Brasília, DF, em 22 de setembro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
22/09/2023 17:38
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de comprovante
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01/08/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/07/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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