TJDFT - 0711466-94.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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17/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 00:07
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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16/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GILVANI GUIMARAES DE ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato firmado pelas partes, devendo a ré promover a devolução de 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros moratórios, no percentual de 1% a.m., a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser devolvido (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:26
Desentranhado o documento
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06/06/2023 15:26
Desentranhado o documento
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06/06/2023 15:25
Desentranhado o documento
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06/06/2023 15:25
Desentranhado o documento
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:36
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:36
Outras decisões
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05/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/05/2023 17:13
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/04/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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25/12/2022 23:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:34
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 19:14
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVANI GUIMARAES DE ANDRADE em 29/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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