TJDFT - 0737393-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:54
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PH - COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:48
Prejudicado o recurso
-
04/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
03/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0737393-43.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDIR NUNES DE AMORIM, V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, PH - COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelos agravantes contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, sob o fundamento de ausência de demonstração de direito líquido e certo.
Em apartada síntese, o embargante alega omissão na análise dos elementos argumentativos expostos no agravo de instrumento.
DECIDO.
O Código de Processo Civil autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração com o objetivo de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1022, inciso II).
A omissão que trata a Lei é aquela sobre ponto relevante, que não se verifica no presente caso.
As alegações do embargante são genéricas e não indicam em que ponto houve omissão na decisão monocrática.
A decisão embargada analisou expressamente a probabilidade do direito do agravante.
A conclusão se deu pela inexistência de demonstração do direito líquido e certo, o que inviabiliza a antecipação dos efeitos da tutela.
Não há, portanto, omissão na decisão embargada.
Isso posto, não acolho os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do agravado.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2023.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator wi -
22/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
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20/09/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/09/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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07/09/2023 09:46
Recebidos os autos
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07/09/2023 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
05/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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