TJDFT - 0708977-57.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO ROCHA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:59
Outras decisões
-
04/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO ROCHA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708977-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A., BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juizado Especial, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da impossibilidade de expedição de alvará eletrônico informada pela instituição financeira (BRB), qual seja: "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.” BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
24/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708977-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A., BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, e tendo em vista que o único tipo de chave PIX que possibilita a expedição do alvará, via Bankjus, é a chave tipo CPF, intimo a parte exequente para complementar os dados fornecidos na petição de ID 165151918, informando o nome e/ou número do banco correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:38:32.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
14/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708977-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A., BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 160478685, certificado no ID 162848399, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente nas petições de ID's 162253679, 162865772 e 163179693.
Retifique-se.
Anote-se.
Considerando que já houve o pagamento da condenação em danos morais, intime-se a parte ré para o cumprimento do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, além da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco que a exclusão do nome do autor do cadastro do SISBACEN, bem como a suspensão das cobranças, decorre da declaração de inexistência da dívida.
Assim, ainda que não conste expressamente do dispositivo, trata-se de consequência natural da declaração de nulidade do ato de contratação.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNPJ do titular.
Ressalvo, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico PIX.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:50
Deferido o pedido de DANILO RIBEIRO ROCHA - CPF: *33.***.*85-87 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO ROCHA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 07:56
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO ROCHA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/02/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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