TJDFT - 0708563-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:51
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:38
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/10/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708563-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOENNY NEVES SANTANA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 20:16:07. -
06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708563-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOENNY NEVES SANTANA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 17:54:59. -
07/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708563-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOENNY NEVES SANTANA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empesa requerida com pedido cautelar de arresto.
DECIDO.
Conquanto as medidas cautelares típicas (nominadas) não mais se encontrem regulamentadas no novo CPC, é permitido ao magistrado, com base no poder geral de cautela, deferir a tutela adequada para acautelar o direito a ser certificado no processo de conhecimento ou realizado por meio do processo de execução ou na fase do cumprimento da sentença, a exemplo do arresto previsto no art. 301 do CPC.
Todavia, para sua concessão é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação, impondo risco ao resultado útil do processo.
O arresto consubstancia-se em instrumento processual destinado a assegurar a utilidade do processo, em caso de fundado receio de dilapidação patrimonial por parte do devedor ou de sua insolvência, o que não foi demonstrado pela parte exequente.
Desse modo, não havendo nos autos elementos concretos de dilapidação patrimonial por parte da executada ou risco de sua insolvência, não há razão para que seja determinada a realização de arresto de valores depositados em conta corrente dos sócios da devedora, com a finalidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda, razão pela qual INDEFIRO a medida de urgência ora pleiteada.
Em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, defiro o seu processamento.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o nome dos sócios na condição de terceiros.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Citem-se os sócios da empresa executada, pela via postal, nos endereços indicados pela parte credora, para que se manifestem sobre o presente incidente e requeiram as provas que entendem cabíveis.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de LOENNY NEVES SANTANA - CPF: *25.***.*49-46 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:21
Indeferido o pedido de LOENNY NEVES SANTANA - CPF: *25.***.*49-46 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Indeferido o pedido de LOENNY NEVES SANTANA - CPF: *25.***.*49-46 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/06/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:45
Indeferido o pedido de LOENNY NEVES SANTANA - CPF: *25.***.*49-46 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de LOENNY NEVES SANTANA - CPF: *25.***.*49-46 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 06:51
Recebidos os autos
-
07/12/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2022 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/10/2022 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:56
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 07:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 17:37
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
12/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LOENNY NEVES SANTANA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
14/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/04/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 20:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 18:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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