TJDFT - 0753773-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO LANA FRUTUOSO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:45
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753773-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RODRIGO LANA FRUTUOSO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA LANA FRUTUOSO REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia conforme petição de ID 202114531.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024 12:49:11 PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral -
18/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753773-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RODRIGO LANA FRUTUOSO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA LANA FRUTUOSO REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor dos honorários periciais foram depositados.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, observando o prazo para conclusão e entrega do laudo determinado na decisão de ID 194593888.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024 15:04:02 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
26/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:24
Outras decisões
-
18/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
24/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito: 1.
Não há questões processuais pendentes. 2.
A matéria fática não está suficientemente elucidada, sendo necessária a realização de perícia psiquiátrica, nos termos do art. 756, § 2º, do CPC, razão pela qual defiro o pedido do Ministério Público.
Para a realização da referida perícia, nomeio perita a psiquiatra Drª.
GIANNA GUIOTTI TESTA, CRM-DF 15231, cadastrada no sistema deste Tribunal. 3.
Intime-se a perita para que apresente, no prazo de 5 dias, a sua proposta de honorários, devendo vir acompanhada do currículo, com comprovação de especialização, e de contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). 4.
Seguem os quesitos do Juízo a serem respondidos: a) O periciando é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? b) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. c) O periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique d) Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? e) Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições para as demais pessoas? f) O periciando é capaz de exprimir sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? g) Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o periciando tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? h) O periciando tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. i) O periciando tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 5.
Apresentem a parte autora e o Ministério Público, querendo, os seus quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). 6.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias. 7.
Após, concluso.
Intimem-se. -
11/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 17:18
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
11/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/12/2023 14:03
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
07/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:01
Outras decisões
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:24
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
21/11/2023 07:35
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:18
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
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16/11/2023 18:15
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
23/10/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
1.
Custas pagas, ID 172659851/172659852. 2.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência. 2.1.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que declare nos autos: I. endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; II. número de telefone celular ativo da Curadora e do interditado.
III. número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; IV. a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; 2.2.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 2.3.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. 2.4.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica. 2.5.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste. 2.6.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso. 3.
Da intimação e verificação 3.1.
Intime-se o interditado para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do curatelado. 4.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 5.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:35
Outras decisões
-
21/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/09/2023 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/09/2023 21:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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