TJDFT - 0708911-93.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708911-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO ROMANATO DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 1141/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de acordo de não persecução penal submetido à homologação pelo Ministério Público, realizado com DANILO ROMANATO DE OLIVEIRA, devidamente representada por Advogados constituídos, nos termos do disposto no art. 28-A do CPP e demais dispositivos e orientações relacionadas ao tema.
Superadas as discussões e dúvidas em relação à legalidade do acordo de não persecução penal com o advento da Lei 13.964/2019, que previu expressamente o referido instituto no novo artigo 28-A do CPP, o acordo de não persecução penal, aliado a outros institutos despenalizadores do ordenamento jurídico brasileiro que obstam o oferecimento da denúncia, tais como a transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 ou a não oferta de denúncia contra colaboradores, prevista pela Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 13.850/2013), são exemplos de mitigação da obrigatoriedade da ação penal e enfatizam a consensualidade na seara criminal como medida a evitar a denúncia e todo o trâmite instrutório de uma ação penal sob o rito comum.
Sob outro foco, o acordo de não persecução penal converge para a tendência atualmente verificada no que diz respeito a otimização da força do sistema de justiça criminal, viabilizando que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham potencialidade lesiva expressiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Em remate, verifico que a medida também se alinha aos precedentes realizados na sede da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para pontuais casos de ilícitos criminais, mas convergindo, ainda, para plena aplicação do vetor de ultima ratio do direito penal.
Sobre a efetividade, a homologação judicial, sem audiência, possibilita ao acusado, de forma mais célere, dar início ao cumprimento das condições.
Da mesma forma, possibilita ao Juízo manter a pauta de audiência dentro de um tempo razoável entre a designação e a realização do ato processual.
Desta forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação.
Ante o exposto, verificada a voluntariedade do acusado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, devendo o acusado, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado.
Ficam suspensas a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Fica o acusado advertido de que, descumpridas quaisquer das condições acordadas, o acordo será rescindido, consoante previsto no § 10 do artigo 28-A do CPP, e o presente processo retomará seu curso.
Intime-se eventual vítima, nos termos do artigo 28-A, § 9º, do CPP.
Intime-se o beneficiário para que inicie a execução do acordo.
Caso o Ministério Publico comunique o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP.
Por outro lado, caso comunique o seu descumprimento, venham os autos conclusos para rescisão, conforme artigo 28-A, § 10º, do CPP.
Procedam-se às anotações e comunicações devidas.
Intimem-se o Ministério Público, bem como o beneficiário e sua Defesa técnica.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
27/09/2024 07:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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05/07/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708911-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO ROMANATO DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 1141/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO Diante do pleito formulado pelo Ministério Público em ID 202427986, defiro a suspensão do feito para realização de tratativas de celebração do ANPP com o envolvido.
Decorridos 60 (sessenta) dias sem nova manifestação ministerial, abra-se vista ao Órgão ministerial.
Por consequência ao pleito formulado, cancelo a audiência designada para o dia 29/08/2024, às 14h00 (ID 184791483).
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) JC -
04/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0708911-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO ROMANATO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica o interessado INTIMADO dos documentos encaminhados pelo BRB e juntados aos autos, ID 184974392 a 184975749.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a audiência já designada. Águas Claras-DF, 29 de janeiro de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:49
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:24
Outras decisões
-
04/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708911-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO ROMANATO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a defesa da parte para confirmar os levantamento dos Alvarás, ocorridos nos dias 27/02/2023 e 31/05/2023, conforme informado no documento de ID 172732298. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, às 18:12:26.
ROSIELE CLARICE RIBEIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
21/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:33
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:54
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
22/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
13/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:12
Outras decisões
-
10/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
09/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
27/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 05:43
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:49
Expedição de Alvará.
-
17/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:31
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:03
Outras decisões
-
13/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
02/02/2023 11:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:49
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
22/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
22/12/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/12/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/10/2022 20:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/10/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/08/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/05/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/04/2022 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 08:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/01/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:55
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:19
Expedição de Carta.
-
22/09/2021 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 04:40
Recebidos os autos
-
14/09/2021 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/08/2021 09:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/08/2021 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 23:23
Recebidos os autos
-
14/06/2021 23:23
Outras decisões
-
12/06/2021 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/06/2021 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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