TJDFT - 0705785-67.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 09:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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10/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 16:36
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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11/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:21
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:38
Outras decisões
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11/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:46
Outras decisões
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17/11/2023 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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31/10/2023 22:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 164538044). 2.
Apresente a parte exequente a este Juízo o original do título executivo extrajudicial (ID 164366021 e ID 164366020) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 3.
No mais, a parte exequente informa que a primeira executada quitou 21 (vinte e uma) das 23 (vinte e três) parcelas acordadas, sendo que o vencimento da primeira parcela foi acordado para 25.11.2020 e da última parcela para 25.09.2022. 4.
Assim, o cálculo da correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela, ou seja, a partir de 25.08.2022 e 25.09.2022, respectivamente para a 22ª (vigésima segunda) e 23ª (vigésima terceira) parcelas. 5.
Todavia, consta na planilha de ID 164366018 que a correção monetária e juros de mora incidem sobre ambas as parcelas a partir de 25.02.2021. 6.
Instrua a petição inicial com demonstrativo do débito atualizado observando o exposto acima, se o caso, retifique o valor da causa. 7.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 801 e 924, I). -
27/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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