TJDFT - 0711994-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:19
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711994-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que o executado fora citado por edital, por estar em local incerto e não sabido.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:31
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711994-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que a pesquisa via SISBAJUD já abarca as Fintechs, razão pela qual o pedido se revela inócuo.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711994-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte exequente, visto que, pela análise dos autos, não há sequer indícios de que o executado possua imóvel irregular, visto que desua declaração de imposto de renda nada consta.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 19:23
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 10:37
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711994-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR Objeto: Intimação de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *30.***.*03-54 o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *30.***.*03-54, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 119.731,52 (cento e dezenove mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 12:13:09.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 15:02
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 17:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711994-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/02/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 07:17
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0711994-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR Objeto: Citação de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF/CNPJ: *30.***.*03-54, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 70.282,40 (setenta mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 13 de setembro de 2023 08:18:48.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
23/09/2023 14:36
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2023 14:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 19:26
Recebidos os autos
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26/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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25/04/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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