TJDFT - 0702647-17.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:47
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:26
Outras decisões
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702647-17.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ECLESIA ISAIAS VIRGINIO REU: JUSTINO E ROSA REPRESENTACOES LTDA - ME D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte requerente.
Ao Detran-DF para que proceda com a imediata transferência do veículo Fiat STRADA Advent Flex, Renavan *10.***.*75-70, cor prata, Placa: PAG-8835, ano 2015 para a titularidade da autora ECLÉSIA ISAÍAS VIRGÍNIO, CPF n. *87.***.*01-19, ou para que esclareça eventuais entraves administrativos ao cumprimento da determinação.
Prazo: 10 dias.
Pelo princípio da cooperação, determino que a autora providencie a remessa ou a entrega desta decisão (com força de ofício) à entidade referida, impondo-se que faça prova do cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que a resposta poderá ser encaminhada ao e-mail desta serventia: [email protected], constando no campo assunto o número do processo.
Aguarde-se o feito em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a autora junte aos autos o resultado da diligência.
Cumprida a medida requisitada, façam-se os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Brazlândia, 22 de maio de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 - 2 / -
23/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:58
Deferido o pedido de ECLESIA ISAIAS VIRGINIO - CPF: *87.***.*01-19 (AUTOR).
-
25/04/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702647-17.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ECLESIA ISAIAS VIRGINIO REU: JUSTINO E ROSA REPRESENTACOES LTDA - ME D E C I S Ã O Venha o pedido de cumprimento da sentença em termos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nada sendo requerido, arquivem-se oportunamente, com observância das cautelas de praxe.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 12:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:06
Deferido o pedido de ECLESIA ISAIAS VIRGINIO - CPF: *87.***.*01-19 (AUTOR).
-
11/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ECLESIA ISAIAS VIRGINIO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:50
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ECLESIA ISAIAS VIRGINIO em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:46
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Em relação à ré ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COM E SERV.
LTDA, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, que ora defiro.
Em relação à ré JUSTINO E ROSA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos apenas para condenar a ré em obrigação de fazer consistente na assinatura, reconhecimento de firma e entrega do Certificado de Registro de Veículos (CRV), popularmente conhecido como DUT, à autora, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Não concedo os benefícios da gratuidade de justiça à ré JUSTINO E ROSA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, tendo em vista a ausência de comprovação de miserabilidade.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
22/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/06/2023 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
14/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
15/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 19:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:51
Deferido o pedido de ECLESIA ISAIAS VIRGINIO - CPF: *87.***.*01-19 (AUTOR), ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0036-40 (REU) e JUSTINO E ROSA REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-44 (REU).
-
06/12/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JUSTINO E ROSA REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Edital em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:53
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
24/11/2021 12:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:44
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
22/11/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
27/09/2021 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/09/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
24/09/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família - (outros motivos)
-
21/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 12:29
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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