TJDFT - 0721945-19.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:43
Outras decisões
-
07/07/2025 14:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/07/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:44
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 22:44
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/04/2025 15:43
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA - CPF: *35.***.*19-06 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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16/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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15/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
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03/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:23
Outras decisões
-
30/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721945-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Paulo Henrique de Souza Silva propõe ação em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício, sustentando, em síntese, lesão do punho direito em 14/06/19, ressaltando que está incapacitado para o trabalho.
Pede a antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial pelo juízo federal, foi deferida a produção de prova pericial e indeferida a tutela antecipada.
Perícia perante o juízo federal em 28/05/21, intimadas as partes.
Citado, o réu apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido por entender que não há incapacidade laboral apta a ensejar o benefício pretendido.
Declinada a competência do juízo federal.
Firmada a competência deste juízo, restou determinada nova produção de prova pericial, realizada em 06/07/23.
Designada audiência de instrução, foi ouvida uma testemunha.
Intimadas as partes para alegações finais. É o relatório.
Decido.
Sem questão preliminar, passo à análise do mérito da pretensão jurídica.
A questão de fato resolve-se sem maiores complexidades, muito porque deve fundar-se na análise do quadro clínico e da perícia médica a que se submeteu o autor.
Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, a teor dos arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 8213/91.
Há prova do nexo causal entre o fato e o trabalho do autor, pois a prova oral colhida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa demonstra que o segurado sentiu dor no punho quando carregava uma caixa pesada durante a execução de sua atividade laboral.
Ainda que o perito deste juízo não tenha identificado em 2023 diagnóstico presente muito menos incapacidade laboral, o perito médico do juízo federal, em 2021, revelara a presença de dor articular, quadro clínico pertinente ao fato ocorrido em 14/06/19 e que teria persistido como incapacidade temporária por três meses, ou seja, até 14/09/19.
Trata-se, por isso, de restrição laboral, a demonstrar que a pretensão jurídica formulada encontra amparo no art. 59 da Lei nº 8213/91.
Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu a conceder auxílio-doença acidentário ao autor de 14/06/19 até 14/09/19, obrigando-se o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a citação do réu, abatendo-se o valor já pago administrativamente e/ou por força de tutela antecipada, e outras parcelas percebidas a título de benefício de percepção legalmente incompatível, apurada a quantia devida em sede de liquidação de sentença, prescritas as parcelas que antecedem o qüinqüênio anterior à propositura da ação.
Deixo de conceder a tutela antecipada em razão de se tratar de prestações pretéritas.
Face à sucumbência e considerando a iliquidez da obrigação, condeno o réu a pagar honorários advocatícios cujo percentual será definido na liquidação do julgado, a teor do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil c/c a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas (art. 8º, § 1º, da Lei nº 8620/93).
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487).
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, considerando que o teto do valor pago aos benefícios previdenciários não suplanta o limite legal de mil salários-mínimos (C.P.C., art. 496, § 3º, I).
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
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21/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721945-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se a parte autora para manifestar-se em alegações finais.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:27:36.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
08/02/2024 11:24
Juntada de gravação de audiência
-
08/02/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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08/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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08/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:10
Outras decisões
-
27/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721945-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 14:02
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 22/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:50
Nomeado perito
-
01/12/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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