TJDFT - 0702232-34.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:39
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
25/02/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:43
Outras decisões
-
18/02/2025 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/02/2025 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA, GILMAR DA COSTA E SILVA ME - CNPJ: 38.***.***/0001-71.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília/DF, 13/12/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
13/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:44
Outras decisões
-
25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:35
Indeferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:49
Indeferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:36
Indeferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA, GILMAR DA COSTA E SILVA ME - CNPJ: 38.***.***/0001-71.
D E C I S Ã O A parte exequente pugna pela pesquisa de bens penhoráveis por meio do sistema INFOSEG.
Ocorre que o sistema INFOSEG compartilha a mesma base de dados do sistema INFOJUD, pesquisa já realizada por este Juízo.
Ademais, já foram realizadas, por este juízo, diversas pesquisas na busca bens penhoráveis dos executados, mediante requerimentos da exequente, num procedimento que se arrasta desde 2021.
Sendo assim, tal cooperação promovida pelo Juízo possui caráter complementar, ou seja, não deve ser utilizada como o único meio de obtenção de informações acerca dos ativos financeiros do executado, incumbindo ao autor demonstrar o esgotamento de diligências outras que lhe competem.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o pedido de pesquisa no INFOSEG. 2) Promova o exequente o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. 2.1) No infortúnio de não haver bens penhoráveis, não há interesse em se prolongar o andamento do feito, considerando, sobretudo, todas as buscas já realizadas (inclusive pelo diligente advogado), os altos custos de um processo para a parte e, sobretudo, para o Estado (um processo judicial custa mais de R$3mil por ano para o Judiciário), não se vislumbrando outra alternativa senão a extinção do feito sem resolução do mérito. 3) Resguardo, desde já, ao exequente o direito de ajuizar novo processo quando forem localizados bens penhoráveis.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Outras decisões
-
27/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:29
Outras decisões
-
16/09/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA, GILMAR DA COSTA E SILVA ME - CNPJ: 38.***.***/0001-71.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 06/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
06/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:00
Deferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:53
Deferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA D E C I S Ã O Proceda-se à consulta ao sistema Prevjud, como requerido.
Condiciono a consulta, todavia, ao fato de já ter sido a ferramenta devidamente implementada pelo juízo.
Após, intime-se o credor a formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA D E C I S Ã O Proceda-se à consulta ao sistema Prevjud, como requerido.
Condiciono a consulta, todavia, ao fato de já ter sido a ferramenta devidamente implementada pelo juízo.
Após, intime-se o credor a formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:00
Deferido o pedido de GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO).
-
11/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Autorizo o cadastramento da reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez instituída a providência, o executado deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, o executado deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o exequente a, em 5 (cinco) dias úteis, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 17 de novembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
02/02/2024 18:32
Juntada de consulta renajud
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:37
Juntada de consulta sisbajud
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:33
Deferido o pedido de GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO).
-
06/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA CERTIDÃO De ordem, aguardem-se o prazo de 15 dias, conforme requerido, ID 170996730.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:37:49.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
22/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:27
Deferido o pedido de GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO) e LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:56
Deferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) e GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO).
-
07/12/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/01/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/07/2021 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 17:20
Recebidos os autos
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25/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/06/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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