TJDFT - 0705216-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JURACI DIONISIO NERI em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JURACI DIONISIO NERI em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de manifestação do executado quanto ao bloqueio dos valores via SISBAJUD (id 216690971), determino a conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) sobre interesse na disponibilização dos valores, devendo indicar conta para viabilizar a transferência.
No mesmo prazo, deverá indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:51
Outras decisões
-
14/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de JURACI DIONISIO NERI em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
05/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JURACI DIONISIO NERI em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 23:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JURACI DIONISIO NERI em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705216-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: JURACI DIONISIO NERI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:12
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JURACI DIONISIO NERI em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e julgo procedente o pedido contido na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 108.746,51 (cento e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a última atualização (08.9.2022, id. 152128406).
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
31/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JURACI DIONISIO NERI em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de audiência de conciliação formulado, exclusivamente pelo embargante, ID 167830724, porque não houve concordãncia do embargado.
Sem prejuízo, eventual autocomposição extrajudicial pode ser submetida à homologação.
Façam os autos conclusos para sentença. -
27/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:37
Outras decisões
-
14/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2023 11:14
Outras decisões
-
21/03/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742942-36.2020.8.07.0001
Raimundo Nonato Pereira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2020 11:33
Processo nº 0703792-14.2021.8.07.0001
Sanchez e Sanchez Advogados Associados
Benigno Bonifacio Ferreira Filho
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2021 20:32
Processo nº 0743727-61.2021.8.07.0001
Gerson Ferraz de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 13:28
Processo nº 0040300-15.2012.8.07.0001
Luiz Fernando Moreira Lima
Cooperativa Trabalho Trans Autonomo Pass...
Advogado: Luciane Carvalho Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2020 14:32
Processo nº 0703127-09.2023.8.07.0007
Hebert Alves de Andrade
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luana Nascimento Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 19:09