TJDFT - 0740382-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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19/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:43
Homologada a Transação
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28/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:05
Decretada a revelia
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13/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/04/2024 19:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740382-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES VALES REU: CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740382-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES VALES REU: CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 14:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 09:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:16
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:16
Outras decisões
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14/12/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES VALES em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:40
Outras decisões
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18/10/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/10/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 08:27
Recebidos os autos
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16/10/2023 08:27
Outras decisões
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11/10/2023 01:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740382-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES VALES REU: CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de encargos condominiais.
Fica a parte autora intimada a comprovar a existência de eleição de foro em Brasília.
Ademais, cumpre registrar a existência do art. 62 da Convenção condominial que prescreve a eleição do rito executivo para a cobrança de quaisquer contribuições.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão e redistribuição dos autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:14:03.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
01/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:38
Outras decisões
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27/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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