TJDFT - 0739104-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de CARLOS OSMARIO SIMONASSI em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:07
Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de CARLOS OSMARIO SIMONASSI em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739104-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: CARLOS OSMARIO SIMONASSI EXECUTADO: MARIVELDA VIEIRA DA SILVA DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1. apresentar o processo arbitral completo, pois consta no ID172463254 apenas a sentença arbitral que homologou o acordo consignado na ata de reunião de 30/10/2020, mas não consta dos autos o acordo, nem se houve o trânsito em julgado da sentença em questão, desta forma, para verificar a higidez do procedimento, é necessário que a parte autora apresente o processo arbitral completo; 2. comprovar a efetiva constituição da Câmara Arbitral e, 3. apresentar procuração atualizada da parte autora ao patrono signatário da petição inicial, bem como cópia de seu documento de identificação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 15:17
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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