TJDFT - 0707069-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AIRTON RODRIGUES DE SANTANA em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AIRTON RODRIGUES DE SANTANA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:52
em cooperação judiciária
-
03/10/2023 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707069-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: AIRTON RODRIGUES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 172576530 - Pág. 1 não é apta a movimentar o feito, uma vez que foi realizada a pesquisa RENAJUD , bastando uma simples leitura do feito.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:02
em cooperação judiciária
-
26/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AIRTON RODRIGUES DE SANTANA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 21:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:11
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
22/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:44
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
02/03/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:14
Outras decisões
-
23/01/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 07:27
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2022 06:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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