TJDFT - 0714978-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714978-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o reforço de penhora solicitado ao ID nº 206880329, pois a diligência em curso (ID nº 202430254), a princípio, garante de forma integral o Juízo, devendo o credor aguardar a integralização dos descontos promovidos pelo órgão empregador do devedor.
Sem prejuízo, expeça-se ordem de transferência do depósito de ID nº 206564969, conforme dados indicados no ID nº 206880329.
Remeta-se via plataforma BankJus. [assinado digitalmente] Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
12/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714978-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para que indique conta e sua titularidade.
Vindo em termos, oficie-se ao órgão empregador do devedor. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:38
Outras decisões
-
05/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:15
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714978-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Cumpra-se a determinação da Corte Revisora.
Confiro à esta decisão força de ofício para determinar ao órgão empregador que promova a implementação de desconto em folha de pagamento da penhora equivalente a 7,5% sobre os vencimentos líquidos (após os descontos obrigatórios) do devedor Marcelo Tomas de Oliveira (CPF nº *94.***.*87-91), até o adimplemento integral do débito de R$ 14.249,47.
Aguarde-se a conclusão da diligência no arquivo provisório.
Vindo aos autos os depósitos, expeça-se ordem de transferência em favor da parte credora. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ____________________ A Sua Senhoria o Senhor Coronel DIRLEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF [[email protected]] -
01/07/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:39
Outras decisões
-
28/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 19:40
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714978-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 7.7.2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 7.7.2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto. -
27/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 15:49
Decorrido prazo de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) em 23/02/2024.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:43
Outras decisões
-
25/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714978-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 173033118, mandado de penhora, avaliação e remoção devolvido com a finalidade não atingida, pelo motivo: o endereço da diligência pertence ao pai do executado.
Intime-se o credor acerca da devolução do mandado, bem como para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:56:47.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
25/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:03
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:33
Deferido o pedido de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:56
Outras decisões
-
22/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:08
Outras decisões
-
26/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
07/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:09
Outras decisões
-
15/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:26
Outras decisões
-
05/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2023 14:33
Decorrido prazo de MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*87-91 (EXECUTADO) em 26/05/2023.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO TOMAS DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:16
Outras decisões
-
03/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 20:32
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:02
Homologada a Transação
-
12/05/2022 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:35
Outras decisões
-
26/01/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de SUPORTE COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CORREIA em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:35
Decretada a revelia
-
09/12/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CORREIA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CORREIA em 07/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 19:00
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CORREIA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CORREIA em 19/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
05/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SUPORTE COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 21:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 21:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:12
Juntada de comunicações
-
21/07/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 20:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 20:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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