TJDFT - 0703876-42.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino, por meio do SISBAJUD, a penhora de R$ 4.464,15 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), descontado o valor já depositado em juízo, a ser certificado pela Secretaria; bem como defiro o desbloqueio do veículo Hyundai HB20S10TA, placa REP7I44, no sistema RENAJUD.
Em contrapartida, indefiro o pleito de expedição de ofício ao DETRAN/MG e à autoridade policial, porquanto, com a baixa da restrição judicial, compete à parte interessada diligenciar diretamente junto aos órgãos competentes a retirada do veículo e a regularização de sua situação.
Tire-se o sigilo desta decisão após a realização do SISBAJUD.
Com a retirada do sigilo, publique-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:46
Outras decisões
-
28/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intimo o liquidante judicial pelo prazo de 15 dias, após, vistas ao Ministério Público.
Vindo as manifestações, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:22
Indeferido o pedido de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*51-20 (AUTOR)
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIANO BORGES MACHADO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLIN SMILE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:18
Publicado Edital em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:06
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:04
Outras decisões
-
10/10/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Assim, sob pena de enriquecimento ilícito e de se aproveitar do erro da autora, intimo o réu para, no prazo de 15 (quinze), quitar o passivo da sociedade com o montante recebido, sob pena de penhora de bens.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:30
Outras decisões
-
27/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JONATHAS EDUARDO PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Assim, nada a prover quanto às petições de ID. 201945035 de ID. 204279225.
Ademais, destaca-se novamente que a demanda não se trata de apuração de haveres, mas de liquidação de sociedade.
Assim, para a empresa ser formal e regulamente extinta há que se pagar seus débitos.
Assim, concedo derradeiro prazo para as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a decisão de ID. 201814962, sob as penas legais.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:34
Outras decisões
-
23/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLIN SMILE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703876-42.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO De ordem, fica a administração judicial intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:47:47.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
18/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
O acordo realizado entre os sócios não pode, por ora, ser homologado.
A liquidação de sociedade consiste tão somente em fase administrativa para o encerramento da sociedade, ou seja, ela serve tão somente para ultimar os negócios da empresa, alienar o ativo, quitar o passivo e partilhar entre os sócios o remanescente, se houver.
Assim, ela não é uma ação de cobrança entre os sócios.
Da análise dos autos, a autora foi condenada a devolver o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em virtude da alienação dos bens da sociedade, tal valor é de titularidade da sociedade e não dos sócios e deveria ter sido depositado nos autos para o pagamento do passivo.
Conforme edital de ID. 149383123, há débitos da sociedade a serem quitados.
Assim, intimo as partes para demonstrarem o pagamento do passivo da sociedade, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o pagamento dos honorários do administrador judicial que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando o trabalho desenvolvido até o momento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:11
Outras decisões
-
13/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JONATHAS EDUARDO PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:12
Outras decisões
-
07/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703876-42.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO (MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 187084827), referente ao mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA (ID 185255366), NÃO CUMPRIDO, com a informação do meirinho de que "em nenhuma das oportunidades obtive êxito em localizar a chácara indicada na Ordem Judicial, qual seja: Chácara 122.
No curso das diligências, interpelei alguns moradores locais sobre a requerente, contudo, todos foram unânimes em afirmar que não a conheciam.
Para conhecimento do Juízo, relato ainda, se tratar de uma área rural bastante extensa, onde muitos imóveis não apresentam qualquer tipo de identificação, razão pela qual se faz necessário a indicação de pontos de referência, indicação de terceiros ou contato telefônico para a identificação dos logradouros.
Destaco ainda que não foi possível obter contato telefônico com a senhora Marineiva de Fátima pelo número: 99965-4130." Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:45:57.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
20/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703876-42.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o mandado devolvido à ID 183058501.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:27:54.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
08/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:50
Deferido o pedido de JONATHAS EDUARDO PEREIRA - CPF: *38.***.*78-80 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
09/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:09
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia da liquidante e que ela não foi localizada para intimação pessoal, destituo Joana D'Arc Vieira de Oliveira do encargo de liquidante judicial, com prejuízo de eventuais honorários.Tendo em vista que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC), nada a prover quanto à impugnação de ID. 167494625 em razão da ilegitimidade da parte autora.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:48
Outras decisões
-
21/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CLIN SMILE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:42
Outras decisões
-
18/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:39
Outras decisões
-
11/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:12
Deferido o pedido de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*34-15 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
11/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de CLIN SMILE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Edital em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 06:26
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:27
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 07:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 07:56
Outras decisões
-
03/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CLIN SMILE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 22:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 07:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 07:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:12
Juntada de carta
-
10/08/2022 13:33
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 02:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:47
Juntada de carta
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 19:14
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 20:13
Expedição de Termo.
-
22/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2022 23:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ RONAN SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2019 14:52
Expedição de Ofício.
-
10/01/2019 16:36
Recebidos os autos
-
10/01/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2019 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/01/2019 15:48
Processo Desarquivado
-
09/01/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 18:14
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:08
Expedição de Ofício.
-
17/09/2018 15:56
Transitado em Julgado em 11/09/2018
-
17/09/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:45
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:45
Decorrido prazo de LUCIANO BORGES MACHADO em 11/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 17:20
Decorrido prazo de CLIN SMILE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 17/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 18:29
Publicado Sentença em 20/08/2018.
-
17/08/2018 23:40
Decorrido prazo de LUCIANO BORGES MACHADO em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2018 18:58
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2018 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:06
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 07:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2018 17:17
Expedição de Ofício.
-
01/08/2018 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 19:51
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:50
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 02:23
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2018 02:41
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:24
Decorrido prazo de LUCIANO BORGES MACHADO em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 16:24
Decorrido prazo de LUCIANO BORGES MACHADO em 19/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2018 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 17:01
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2018 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 16:01
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2018 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2018 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 02:23
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2018 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2018 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2018 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2018 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 02:02
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 02:11
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2018 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2018 13:18
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
15/01/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 20:39
Recebidos os autos
-
09/01/2018 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/01/2018 14:16
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
19/12/2017 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2017 02:10
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 13:50
Recebidos os autos
-
11/12/2017 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 17:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
06/12/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 16:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
06/12/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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