TJDFT - 0708022-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
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22/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
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21/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:55
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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30/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE PAULA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:37
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708022-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THIAGO FERREIRA DE PAULA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de THIAGO FERREIRA DE PAULA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 171914019).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:18
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE PAULA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:49
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2023 19:30
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:30
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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30/05/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 12:40
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:40
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2023 16:36
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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