TJDFT - 0707536-47.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707536-47.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADIMILSON RIBEIRO BARBOSA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DECISÃO Houve busca patrimonial sem êxito (RENAJUD e SISBAJUD – ID. 183894236, e SNIPER – ID. 186415835).
Intimado, o exequente não se manifestou.
Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14/195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor ocorreu em 17/01/2024 (certidão de ID. 183894236), da qual teve ciência inequívoca a parte credora em 26/01/2024 (ID. 184746659).
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 26/01/2025 e o decurso do prazo prescricional quinquenal (cobrança art. 205, §5º, do CC c/c art. 206-A do CC) em 26/01/2030.
Após, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Inscreva-se o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, do CPC.
Após, aguarde-se o prazo de suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707536-47.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADIMILSON RIBEIRO BARBOSA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados da pesquisa SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 02/2013, abro vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
09/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:23
Deferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/01/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707536-47.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADIMILSON RIBEIRO BARBOSA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CERTIDÃO Junto aos autos os resultados das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, abrindo o prazo de 5 dias para que o exequente se manifeste.
Certifico e dou fé que deixei de proceder com a pesquisa no sistema INFOJUD, porque, em relação a PESSOAS JURÍDICAS, os resultados mais recentes que podem ser obtidos no referido sistema são do ano-calendário 2017.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
17/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:06
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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02/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:46
Indeferido o pedido de ADIMILSON RIBEIRO BARBOSA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - CNPJ: 39.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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26/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707536-47.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADIMILSON RIBEIRO BARBOSA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de ID 168116456 no prazo de 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ADIMILSON RIBEIRO BARBOSA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS em 27/07/2023 23:59.
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07/06/2023 00:26
Publicado Edital em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:50
Expedição de Edital.
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01/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:22
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:22
Deferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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07/05/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:54
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:38
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 16:02
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/01/2023 20:39
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 17:59
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:31
Recebidos os autos
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10/11/2022 11:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 15:39
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/10/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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