TJDFT - 0033208-98.2003.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033208-98.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO DE: LOURISVALDO LOPES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: YWSTTER DAYAN DE MOURA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA, THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA, AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora noticiou a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial da executada SOEMOC – SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA (PJE 0701171-94.2024.8.07.0015 - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal), pleiteando a extinção do feito em relação àquela sociedade e, requer a suspensão do presente cumprimento de sentença em relação aos demais executados. 2.
A habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial das executadas conduz à extinção do feito, ante a sua novação, conforme entendimento perfilhado por esta Egrégia Corte.
Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
VALOR DO CRÉDITO.
DISCUSSÃO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos" (art. 49 da Lei nº 11.101/05). 2.
A habilitação do crédito da exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica a extinção do cumprimento de sentença cujo objeto era o mesmo crédito, tendo em vista a novação da obrigação. 3. É garantido a qualquer credor apresentar objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, inclusive em relação ao valor do crédito ali constante. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1133956, 07170148820178070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/10/2018, Publicado no DJE: 06/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Do exposto, extingo o cumprimento de sentença, em relação à empresa SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Proceda a baixa da parte. 4.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 5.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 6.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 6.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 7.
O prazo prescricional aplicável às hipóteses de cobrança de cheque é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme preceituam o art. 59 da Lei do Cheque (7.357/85) e art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. 8.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 9.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 10.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 17:31
Deferido o pedido de LOURISVALDO LOPES DE MOURA - CPF: *26.***.*66-04 (ESPÓLIO DE).
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27/01/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 20:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033208-98.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO DE: LOURISVALDO LOPES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: YWSTTER DAYAN DE MOURA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA, THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA, AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de ID 209558121, a credora informa a realização de pedido de habilitação do crédito aqui perseguido perante o Juízo no qual tramita a Recuperação Judicial da executada SOEMOC – SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA (PJE 0701171-94.2024.8.07.0015 - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal). 2.
Suspenda-se o feito, inicialmente, por dois meses (novembro/2024) ou até a decisão daquele Juízo quanto ao pedido de habilitação - o que ocorrer primeiro -, hipótese que imporá a extinção deste execução nos moldes do art. 924, III do CPC. 3.
Passado o prazo, intime-se a credora para manifestação acerca do deferimento da habilitação ou para que requeira o que entender de direito em relação aos demais executados.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033208-98.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO DE: LOURISVALDO LOPES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: YWSTTER DAYAN DE MOURA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA, THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA, AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a habilitação o crédito no Juízo da recuperação judicial. 5.
Por fim, retornem os autos conclusos para a extinção do feito..." BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:52:25.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033208-98.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO DE: LOURISVALDO LOPES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: YWSTTER DAYAN DE MOURA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA, THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA, AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da manifestdação do exequente em habilitar o crédito no Juízo Recuperacional, determino a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. 2.1.
Em caso de ausência de impugnação, determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, para os fins de habilitação nos autos nº 0701171-94.2024.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF. 3.
Ademais, informo que a habilitação do crédito no processo de liquidação extrajudicial da executada implicará a extinção do presente feito. 4.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a habilitação o crédito no Juízo da recuperação judicial. 5.
Por fim, retornem os autos conclusos para a extinção do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:58
Outras decisões
-
27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:48
Outras decisões
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:39
Outras decisões
-
02/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 29/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO SISBAJUD Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo nº 0033208-98.2003.8.07.0001, movida pelo ESPÓLIO DE LOURISVALDO LOPES DE MOURA, representante legal YWSTTER DAYAN DE MOURA (CPF: *16.***.*55-87) em face da ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO (CNPJ: 00.***.***/0001-02); INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP (CNPJ: 01.***.***/0001-89); ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS (CNPJ: 22.***.***/0001-27); HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO (CPF: *00.***.*56-11); ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA (CPF: *10.***.*33-00); THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ (CPF: *61.***.*52-61); RUY ADRIANO BORGES MUNIZ (CPF: *64.***.*54-53); TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ (CPF: *85.***.*14-53); ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA (CPF: *69.***.*75-72) e AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS (CPF: *92.***.*13-87), tendo por objeto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 214.418,65 (duzentos e quatorze mil e quatrocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos).
E por este Edital INTIMAR O EXECUTADO AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS (CPF: *92.***.*13-87), para que tome ciência acerca da penhora de ativos financeiros realizada através do bloqueio judicial, no valor de total R$ 5.235,73 (cinco mil e duzentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos).
O prazo para manifestação será de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 854,§ 3°, do Código de Processo Civil, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A(a)(s) parte(s) intimada(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/03/2024 17:04
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033208-98.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO DE: LOURISVALDO LOPES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: YWSTTER DAYAN DE MOURA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS, HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA, THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA, AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, expeça-se Edital, na forma do item 7, da r. decisão de ID 186198914.
Sem prejuízo, cumpra a parte autora os itens 8 e seguintes da r. decisão de ID 186198914.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:47:57.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
13/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 08/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de LOURISVALDO LOPES DE MOURA - CPF: *26.***.*66-04 (ESPÓLIO DE)
-
08/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033208-98.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO DE: LOURISVALDO LOPES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: YWSTTER DAYAN DE MOURA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS, HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA, THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA, AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo determinado à executada ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA no item 12 da decisão de ID 182146421, ainda que devidamente intimada por publicação.
Nos termos da referida decisão, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:41:12.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
31/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de LOURISVALDO LOPES DE MOURA - CPF: *26.***.*66-04 (ESPÓLIO DE)
-
13/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033208-98.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO DE: LOURISVALDO LOPES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: YWSTTER DAYAN DE MOURA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS, HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA, THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA, AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados de intimação enviados aos executados ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA e AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS conforme determinação ID 159538211.
As executadas HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ e ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA foram intimadas da referida decisão através do seu patrono constituído. 2.ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA - intimada ao ID 166994174.
Apresentou impugnação ao ID167913877. 3.
As concessionárias NEOENERGIA (ID166171980) e CAESB (ID167122347) informam que não possuem endereços do requerido AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS. 4.
Retornaram sem cumprimento os mandados enviados para os endereços: 5.1.
AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS, CPF: *92.***.*13-87-Telefone: (61) 99989-2604 a) Rua Copaíba, Lote 12 Bloco O, Apto 207, Águas Claras Norte, Brasília - DF - CEP: 71919-540 - Não cumprido por Ar (desconhecido), ID 161409933 - Cumprido negativo por Oficial de Justiça (endereço incompleto), ID 75219914. b) QE 11 Área Especial E, Guará I, Brasília - DF, 71020-651 - Não cumprido Ar (ausente 3x), ID 112633973 - Não cumprido por Oficial de Justiça (endereço incompleto), ID 114431751 - Cumprido negativo por Ar- mudou-se ID 11262539 c) AOS 6 Bloco A, Apto 406, Área Octogonal, Brasília - DF, 70660-061 – Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID 112634087 - Não cumprido por Ar (mudou-se), ID 112633686 d) Quadra 205 Bloco J, Apt. 103, Águas Claras Sul, Brasília - DF, 71925-000 – Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID 112660070 - Não cumprido por Oficial de Justiça (insuficiente), ID 113106614 e) Rua das Pitangueiras 10, Apto 901, Ed.
Metropolitan, Sul (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71938-540 - Não cumprido por Oficial de Justiça (não reside no local), ID 113106613 f) Rua 37, Lote 1719, Torre A, Apt. 907, Real Celebration, Águas Claras Sul, Brasília - DF – CEP: 71931-540 - Não cumprido por Ar (mudou-se), ID 165477437. g) QE 11 Área Especial B, Guará I, Brasília - DF - CEP: 71020-621 - Não cumprido por Ar (mudou-se), ID165499295. h) QE 11, Área Especial C, Guará I, Brasília - DF - CEP: 71020-631 - Não cumprido por Ar (mudou-se), ID165499139. i) Rua Dezessete-, Água Claras Sul, Brasília – DF – CEP: 71940-360 - Não cumprido por Ar (endereço insuficiente), ID165477302. j) Alameda Gravatá Quadra 301 Conjunto 14, Apto 501, Águas Claras Norte, Brasília - DF - CEP: 71901-270 - Não cumprido por Ar (desconhecido), ID165477303. k) SQSW 303, Bloco E, Brasília – DF – CEP: 70673-030 - Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID166214173 - Não cumprido por Oficial de Justiça (não reside no local), ID166965557. l) SCS Quadra 08 BL.
B-60, Sala 503, Edifício Super Center, Venâncio 2000, Brasília – DF - CEP 70333-900 - Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID166812308. m) SQN 112, Bloco I, Apt. 103, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70762-090 - Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID166966326 - cumprido negativo por oficial (desconhecido) - ID 169255213. n)SCS Quadra 08 BL.
B-60, Sala 503, Edifício Super Center, Venâncio 2000, Brasília – DF - CEP 70333-900- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- endereço incompleto- ID173420718. 6.
Nos termos da portaria 001/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:24:11.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
27/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:31
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:15
Deferido o pedido de LOURISVALDO LOPES DE MOURA - CPF: *26.***.*66-04 (ESPÓLIO DE).
-
27/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:07
Outras decisões
-
19/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:18
Indeferido o pedido de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO - CPF: *00.***.*56-11 (EXECUTADO)
-
03/04/2023 14:18
Deferido o pedido de LOURISVALDO LOPES DE MOURA - CPF: *26.***.*66-04 (ESPÓLIO DE).
-
31/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 20/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:03
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de LAURO CARNEIRO DE LOYOLA JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de SWAMY PAIVA FIGUEIREDO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 06:46
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
09/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 14:46
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:27
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de SWAMY PAIVA FIGUEIREDO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 03:02
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:12
Deferido o pedido de LOURISVALDO LOPES DE MOURA - CPF: *26.***.*66-04 (ESPÓLIO DE) e AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS - CPF: *92.***.*13-87 (EXECUTADO).
-
20/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:00
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SWAMY PAIVA FIGUEIREDO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LAURO CARNEIRO DE LOYOLA JUNIOR em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
27/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SWAMY PAIVA FIGUEIREDO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURO CARNEIRO DE LOYOLA JUNIOR em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SWAMY PAIVA FIGUEIREDO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de AGNALDO DE ALMEIDA DANTAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LAURO CARNEIRO DE LOYOLA JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 21:57
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/04/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SWAMY PAIVA FIGUEIREDO em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 14:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 12:47
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:24
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/05/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/12/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:40
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 11:39
Mandado devolvido dependência
-
22/10/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:37
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 16:03
Expedição de Carta.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de LAURO CARNEIRO DE LOYOLA JUNIOR em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:01
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/09/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:39
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/08/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:12
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/07/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/07/2020 16:36
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 08:22
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:44
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:08
Recebidos os autos
-
14/11/2019 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/11/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
05/07/2019 16:14
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 09:18
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:15
Processo Desarquivado
-
23/01/2019 12:27
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 12:30
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
09/01/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 13:29
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2019 16:44
Recebidos os autos
-
07/01/2019 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/12/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/12/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 19:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 04:36
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de LAURO CARNEIRO DE LOYOLA JUNIOR em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de ADRIANA BEATRIZ DE QUEIROZ SILVEIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 05:45
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:21
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/09/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 02:52
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/08/2018 16:07
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/08/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 14:24
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/07/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 07:38
Decorrido prazo de LOURISVALDO LOPES DE MOURA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 06:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 10/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 09:43
Juntada de mandado
-
29/06/2018 10:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO em 27/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 07:17
Publicado Despacho em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 05:05
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 17:15
Recebidos os autos
-
15/06/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/06/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 14:19
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/06/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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